Diário oficial

NÚMERO: 144/2023

01/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 01/08/2023 15:59:03 - IP com nº: 192.168.1.36

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 014/2023
DECRETO Nº 014, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

DECRETO Nº 014, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO a documentação básica como sendo um direito humano e pré-requisito para o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO o Decreto da União nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.286, de 6 de dezembro de 2007, em que o Estado do Maranhão aderiu ao Compromisso Nacional e instituiu Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de implementar e monitorar as ações para a erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Bom Lugar - MA;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes para execução do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Bom Lugar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, através e ampliação do acesso à documentação básica.

Parágrafo único Pra fins do presente Decreto, os termos Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso á documentação básica e Comitê se equivalem.

Art. 2º. Para fins deste Decreto, compreende-se como documentação civil básica os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento;

II Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG);

III Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV Título de Eleitor;

V Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VI Certidão de Óbito;

Art. 3º. O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes objetivos:

I Erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de busca ativa e de esforço concentrado, como mutirões e atendimentos itinerantes;

II Fortalecer e divulgar orientações sobre sub-registro de nascimento e acesso à documentação básica, promovendo capacitações e campanhas educativas;

III Estabelecer fluxo para tratamento dos casos de ausência de registro de nascimento ou de documentação básica identificados pela rede de atendimento do município;

IV Ampliar a rede de serviços municipais de registro civil de nascimento e de acesso á documentação básica, visando a garantir mobilidade, capilaridade e uniformidade no atendimento;

V Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas CPF e á Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS pela população vulnerabilizada.

VI Implantar e acompanhar o funcionamento regular de Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em unidades de saúde que realizam partos.

Art. 4º. O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I Secretaria Municipal de Assistência Social;

II Secretaria Municipal de Educação;

III Secretaria Municipal de Saúde;

IV Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

V Conselho Tutelar:

§1º. O Comitê será presidido e coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§2º. Os representantes de cada órgão, titulares e suplentes, serão indicados pelo gestor da respectiva pasta e designados por ato do Prefeito no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste decreto.

§3º. Poderão ainda ser convidados a participar como colaboradores do Comitê, os seguintes órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, atuantes da área objeto deste decreto, com a finalidade de contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas:

I Defensoria Pública do Estado do Maranhão;

II Ministério Público do Estado do Maranhão;

III Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

IV Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;

V Hospitais e Maternidades municipais;

VI Organizações não governamentais;

§4º. Os representantes convidados das entidades acima identificadas serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.

Art. 5º. O Comitê deverá se reunir pelo menos a cada 03 (três) meses a fim de discutir as ações para consecução dos objetivos de sua competência.

Art. 6º. Caberá ao Comitê elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 7º. A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada remuneração a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DE BOM LUGAR, EM 01 AGOSTO DE 2023.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeito(a) Municipal de Bom Lugar/MA

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 054/2023
PORTARIA Nº 054/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA Nº 054/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO, a Sr.ª DELZIANNY OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 74-1, CPF: 017.448.263-90 e RG: 132283819991 SSP/MA, do Cargo de QUIMICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, a partir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 01 de agosto de 2023.

__________________________________

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito