Diário oficial

NÚMERO: 160/2023

Volume: 11 - Número: 160 de 23 de Agosto de 2023

23/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 23/08/2023 17:04:25 - IP com nº: 192.168.0.105

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Secretaria Municipal de Assistência Social - EXECUTIVO - REGIMENTO INTERNO: 001/2023
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLITICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE BOM LUGAR – MARANHÃO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLITICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE BOM LUGAR – MARANHÃO.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor Municipal de Politicas de Erradicação do Sub - Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de Bom Lugar – Maranhão, criado pelo Decreto nº 014, de 01 de agosto de 2023.

Parágrafo único – Pra fins do presente regimento interno, os termos do “Comitê Gestor Municipal de Politicas de Erradicação do Sub – registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica” e “Comitê” se equivalem.

Art. 2º. Para fins deste regimento interno, compreende-se como documentação civil básica os seguintes documentos:

I – Certidão de Nascimento;

II – Carteira de identidade ou Registro Geral (RG);

III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV – Título de Eleitor;

V – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VI – Certidão de Óbito.

CAPITULO II – DA NATUREZA

Art. 3º - O Comitê possui caráter deliberativo, normativo e consultivo, tendo por finalidade planejar, orientar, implementar e monitorar ações destinadas à erradicação do sub – registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no âmbito do município de Bom Lugar – Maranhão.

Paragrafo único. O Comitê Gestor Municipal de Politicas de Erradicação do Sub – registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, com sede em Bom Lugar – Maranhão, integra a área de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social (órgão responsável por coordenar o Comitê) e tem seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

CAPITULO III – DA COMPETÊNCIA

Art. 4º - Compete ao Comitê Gestor Municipal de Politicas de Erradicação do Sub – registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à documentação básica de Bom Lugar – Maranhão, além das atribuições que já lhe foram conferidas pelo Decreto nº 014 de 01 de agosto de 2023:

I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Estratégico Municipal para Erradicação do Sub – registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, detalhando as estratégias de consolidação, objetivos e responsabilidades, inclusive zelando pela sua permanente atualização, bem como acompanhar sua implantação e execução, além de propor, articular, fiscalizar e promover ações para o seu cumprimento;

II – Avaliar e acompanhar as ações, os programas, os projetos e os planos relacionados à prevenção e enfrentamento do sub – registro de nascimento no município, propondo as adaptações que se fizeram necessárias;

III – Mapear as áreas de maior ocorrência do sub – registro de nascimento, estimulando a busca ativa por pessoas não registradas ou sem documentação básica;

IV – Organizar ações, mutirões e estruturar serviços de emissão de registro civil e de documentação básica itinerantes;

V – Capacitar a rede de profissionais envolvidos com o atendimento da população vulnerabilizada, realizando e/ou apoiando seminários, encontros, oficinas em prol da erradicação do sub – registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no município;

VI – Estabelecer fluxo para tratamento dos casos de ausência de registro de nascimento ou de documentação básica identificados pela rede, com a devida notificação do Comitê e posterior encaminhamento à Defensoria Publica do Estado ou à Assessoria Jurídica do município onde não houver núcleo da DPE;

VII – Fortalecer e divulgar orientações sobre o sub – registro de nascimento e o acesso à documentação básica, promovendo campanhas educativas;

VIII – Implantar e acompanhar o funcionamento regular de Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em unidades de saúde que realizam partos;

VIII – Aperfeiçoar o sistema municipal de emissão de registro civil de nascimento e de documentação básica, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, padronização e segurança ao sistema;

IX – Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral – RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS pela população vulnerabilizada;

X – Propor medidas, em cooperação com órgãos da Administração Pública, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Serventias Extrajudiciais, entre outros, para o fortalecimento e aprimoramento de registro civil das pessoas naturais e ampliação do acesso à documentação básica.

XI- Acompanhar as ações desenvolvidas e os resultados alcançados,

centralizando as informações referentes ao sub - registro de nascimento e

ao acesso à documentação básica e produzindo relatórios.

CAPITULO IV – DA COMPOSIÇÃO

Art. 5° O Comitê tem como membros, conforme prevê o Decreto nº 014, de 01 de agosto de 2023, os representantes dos seguintes órgãos:

1 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III- Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

V - Conselho Tutelar;

§1º. O Comitê será presidido e coordenado pelo representante da Secretaria

Municipal Assistência Social de Bom Lugar – Maranhão.

§2º. Os representantes de cada órgão, titulares e suplentes, serão indicados

pelo gestor da respectiva pasta e designados por ato do Prefeito.

§3º. Poderão ainda ser convidados a participar como colaboradores do

Comitê, os seguintes órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade

civil, atuantes da área objeto deste decreto, com a finalidade de contribuir

na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas:

1 - Defensoria Pública do Estado;

II - Ministério Público do Estado;

III - Poder Judiciário do Estado;

IV - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

V - Hospitais e Maternidades municipais;

VI- Organizações não governamentais.

§4º. Os representantes convidados das instituições acima serão indicados

pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do

Comitê.

Art. 6° - O representante perderá o mandato quando faltar a 03 (três)

reuniões consecutivas, salvo justificativa apresentada à plenária.

CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º - O Comitê, cujas deliberações serão sempre adotadas em sessão

plenária e por maioria simples dos membros presentes, contará, em sua

organização interna, com as seguintes estruturas:

1 - Coordenador;

II - Plenário: órgão soberano e deliberativo;

III - Secretaria-Executiva: órgão auxiliar do Plenário, que utilizará a

infraestrutura da Assistência Social;

IV - Comissões Temáticas: órgãos auxiliares do Plenário, que serão

formados conforme a necessidade.

Art. 8º - Compete ao Coordenador:

I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê,

de acordo com a respectiva pauta;

|| - Designar outro representante para presidir as reuniões ordinárias e

extraordinárias em caso de sua ausência;

III - Representar externamente o Comitê nas suas relações institucionais ou

designar um representante, divulgando e promovendo o conhecimento de

suas atividades e funcionamento, perante a sociedade, a imprensa e os

órgãos do poder público em todas as esferas;

IV - Promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê;

V - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no

âmbito do Comitê;

VI - Requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações e

subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar

o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em

discussão;

VII - Deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de

interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a

decisão;

VIII - Convidar entidades, pessoas e especialistas em áreas de interesse da

Comissão, mediante comunicação e consentimento prévio do plenário, a fim

de prestar esclarecimentos sobre matérias em discussão;

IX - Elaborar, junto aos demais componentes do Comitê, a proposta anual

de ações e projetos a serem executados, bem como o relatório anual de

atividades desenvolvidas;

X - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões colegiadas;

XI - Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.

Art. 9º - O Plenário, órgão soberano e deliberativo do Comitê, é composto

pelo conjunto de membros titulares da Comissão, ou respectivos suplentes,

no exercício pleno de seus mandatos.

Art. 10 - Ao Plenário compete:

I - Acompanhar e controlar, em todos os níveis, as ações relacionadas no

art. 3° deste regimento;

II - Deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação do Comitê;

III - Dispor sobre normas e atos relativos ao funcionamento do Comitê;

IV - Aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas permanentes

ou transitórias, definindo competências, composição, procedimentos e

prazo de duração;

V - Aprovar Resoluções a serem editadas pelo Comitê;

VI - Aprovar e modificar o regimento interno, com quórum mínimo de 1/3

(um terço) dos seus membros.

Parágrafo Único. Em suas ausências e impedimentos, o membro titular será

substituído por seu respectivo suplente.

Art. 11 - O Plenário reunir-se-á periodicamente, em caráter ordinário,

conforme calendário anual previamente aprovado e, extraordinariamente,

sempre que convocado pelo/a Coordenador, por iniciativa própria ou a

requerimento da maioria simples de seus membros.

§1º. As reuniões ordinárias serão realizadas em espaço cedido pela

secretaria responsável em coordenar a discussão e estratégias de

enfrentamento da pauta de sub-registro do Comitê, podendo ser realizadas

em local diverso sempre que razões superiores de conveniência técnica ou

política assim o exigirem.

§2º. As sessões do Plenário realizar-se-ão em primeira chamada, com no

mínimo metade mais um de seus membros e, após 30 (trinta) minutos, com

qualquer quórum.

§3º. As sessões plenárias serão presididas pelo/a Coordenador do Comitê

ou, em sua ausência, por quem este designar.

Art. 12 - O Comitê deverá se reunir pelo menos a cada 02 (dois) meses a

fim de discutir as ações para consecução dos objetivos de sua

competência.

Parágrafo único. As reuniões serão públicas e os presentes poderão fazer

uso da palavra, conforme deliberação do Plenário.

Art. 13 – As reuniões terão a pauta preparada pela Secretaria-Executiva, em

consonância com a Coordenação e Comissões Temáticas, e dela constará

necessariamente:

1 – Abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião

anterior, e aprovação da pauta do dia;

Il - leitura do expediente das comunicações da ordem do dia;

III - matérias para deliberação;

IV - Outros informes; e

V - Encerramento.

Parágrafo único. A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos

necessários para o tratamento das matérias.

Art. 14 - Qualquer membro ou observador da comissão poderá propor

matéria à apreciação do Plenário, enviando-a para a Secretaria-Executiva,

que a submeterá ao conhecimento da Coordenação.

Parágrafo único. Assuntos urgentes não apreciados pelas Comissões

Temáticas poderão ser examinados e deliberados pelo Plenário.

Art. 15 - A pauta das reuniões ordinárias será encaminhada aos membros da

comissão com, no mínimo, 03 dias de antecedência.

Art. 16 - A Secretaria-Executiva do Comitê é subordinada ao/a Secretário/a

Municipal de Assistência Social (que coordena o comitê) com a finalidade de prestar o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê e lhe compete:

1 - Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê,

executando suas deliberações, sugestões e propostas;

II - Manter sob sua responsabilidade o arquivo geral da Secretaria

Executiva;

III - Encaminhar aos membros e convidados as convocações das reuniões

do Comitê;

IV Secretariar as reuniões do Comitê, responsabilizando-se pela

elaboração de suas atas e pautas;

V - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações do Comitê;

VI - Identificar e promover parcerias institucionais para obtenção de apoio

ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de

Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;

VII - Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Coordenador.

Art. 17 - As Comissões Temáticas são órgãos de natureza técnica, que

podem ser permanentes ou transitórias, para tratar de assuntos específicos

vinculados à pauta de prevenção, enfrentamento e erradicação do sub-

registro de nascimento civil, assim como ampliação do acesso à

documentação básica.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 - Este Regimento Interno será revisto após um ano de sua publicação

no site oficial da prefeitura.

Art. 19 - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Plenário e

publicado em resoluções.

Art. 20 - A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço

público relevante, vedada a remuneração a qualquer título, de seus

membros e eventuais convidados.

Art. 21- Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Município Bom Lugar - Maranhão 23 de agosto de 2023.

Plano Institucional da Defensoria Publica do Estado do Maranhão para Erradicação do Sub – registro de nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação básica.

REFERENCIAL NORMATIVO

Decreto Federal n. 6.289/2007;

Decreto Estadual n. 24.962/2008;

Decreto Federal n. 10.063/2019.

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - PORTARIA: 059/2023
PORTARIA Nº 059 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA Nº 059 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar os fatos referentes aos possíveis atos ilegais ou antieconômicos praticados pela ex-Prefeita, a Sra. LUCIENE ALVES DUARTE, por dano ao erário na execução Programa do Plano de Ações Articuladas (PAR) do exercício financeiro de 2014 (Termo de Compromisso nº 201405142), celebrado entre a União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e o Município de Bom Lugar/MA.

Art. 2º - CONSTITUIR Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90(noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o DECRETO Municipal que regulamenta a TCE, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente e a consequente responsabilização dos envolvidos.

TITULARES:

I – MARIA EDITE CASTRO ARAUJO BARROS – Matrícula nº 198-1 – PRESIDENTE

II– MARIA ADEMIR DA COSTA – Matrícula nº 327-1 – MEMBRO

III– MARILENE MOURA MIRANDA – Matrícula nº 182 – MEMBRO

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se e Publique-se.

Bom Lugar/MA, 23 de agosto de 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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