Diário oficial

NÚMERO: 160/2023

Volume: 11 - Número: 160 de 23 de Agosto de 2023

23/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 23/08/2023 17:04:25 - IP com nº: 192.168.0.105

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXECUTIVO - REGIMENTO INTERNO: 001/2023
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLITICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE BOM LUGAR – MARANHÃO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLITICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE BOM LUGAR MARANHÃO.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor Municipal de Politicas de Erradicação do Sub - Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de Bom Lugar Maranhão, criado pelo Decreto nº 014, de 01 de agosto de 2023.

Parágrafo único Pra fins do presente regimento interno, os termos do Comitê Gestor Municipal de Politicas de Erradicação do Sub registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica e Comitê se equivalem.

Art. 2º. Para fins deste regimento interno, compreende-se como documentação civil básica os seguintes documentos:

I Certidão de Nascimento;

II Carteira de identidade ou Registro Geral (RG);

III Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV Título de Eleitor;

V Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VI Certidão de Óbito.

CAPITULO II DA NATUREZA

Art. 3º - O Comitê possui caráter deliberativo, normativo e consultivo, tendo por finalidade planejar, orientar, implementar e monitorar ações destinadas à erradicação do sub registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no âmbito do município de Bom Lugar Maranhão.

Paragrafo único. O Comitê Gestor Municipal de Politicas de Erradicação do Sub registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, com sede em Bom Lugar Maranhão, integra a área de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social (órgão responsável por coordenar o Comitê) e tem seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

CAPITULO III DA COMPETÊNCIA

Art. 4º - Compete ao Comitê Gestor Municipal de Politicas de Erradicação do Sub registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à documentação básica de Bom Lugar Maranhão, além das atribuições que já lhe foram conferidas pelo Decreto nº 014 de 01 de agosto de 2023:

I Coordenar o processo de elaboração do Plano Estratégico Municipal para Erradicação do Sub registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, detalhando as estratégias de consolidação, objetivos e responsabilidades, inclusive zelando pela sua permanente atualização, bem como acompanhar sua implantação e execução, além de propor, articular, fiscalizar e promover ações para o seu cumprimento;

II Avaliar e acompanhar as ações, os programas, os projetos e os planos relacionados à prevenção e enfrentamento do sub registro de nascimento no município, propondo as adaptações que se fizeram necessárias;

III Mapear as áreas de maior ocorrência do sub registro de nascimento, estimulando a busca ativa por pessoas não registradas ou sem documentação básica;

IV Organizar ações, mutirões e estruturar serviços de emissão de registro civil e de documentação básica itinerantes;

V Capacitar a rede de profissionais envolvidos com o atendimento da população vulnerabilizada, realizando e/ou apoiando seminários, encontros, oficinas em prol da erradicação do sub registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no município;

VI Estabelecer fluxo para tratamento dos casos de ausência de registro de nascimento ou de documentação básica identificados pela rede, com a devida notificação do Comitê e posterior encaminhamento à Defensoria Publica do Estado ou à Assessoria Jurídica do município onde não houver núcleo da DPE;

VII Fortalecer e divulgar orientações sobre o sub registro de nascimento e o acesso à documentação básica, promovendo campanhas educativas;

VIII Implantar e acompanhar o funcionamento regular de Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em unidades de saúde que realizam partos;

VIII Aperfeiçoar o sistema municipal de emissão de registro civil de nascimento e de documentação básica, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, padronização e segurança ao sistema;

IX Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS pela população vulnerabilizada;

X Propor medidas, em cooperação com órgãos da Administração Pública, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Serventias Extrajudiciais, entre outros, para o fortalecimento e aprimoramento de registro civil das pessoas naturais e ampliação do acesso à documentação básica.

XI- Acompanhar as ações desenvolvidas e os resultados alcançados,

centralizando as informações referentes ao sub - registro de nascimento e

ao acesso à documentação básica e produzindo relatórios.

CAPITULO IV DA COMPOSIÇÃO

Art. 5° O Comitê tem como membros, conforme prevê o Decreto nº 014, de 01 de agosto de 2023, os representantes dos seguintes órgãos:

1 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III- Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

V - Conselho Tutelar;

§1º. O Comitê será presidido e coordenado pelo representante da Secretaria

Municipal Assistência Social de Bom Lugar Maranhão.

§2º. Os representantes de cada órgão, titulares e suplentes, serão indicados

pelo gestor da respectiva pasta e designados por ato do Prefeito.

§3º. Poderão ainda ser convidados a participar como colaboradores do

Comitê, os seguintes órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade

civil, atuantes da área objeto deste decreto, com a finalidade de contribuir

na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas:

1 - Defensoria Pública do Estado;

II - Ministério Público do Estado;

III - Poder Judiciário do Estado;

IV - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

V - Hospitais e Maternidades municipais;

VI- Organizações não governamentais.

§4º. Os representantes convidados das instituições acima serão indicados

pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do

Comitê.

Art. 6° - O representante perderá o mandato quando faltar a 03 (três)

reuniões consecutivas, salvo justificativa apresentada à plenária.

CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º - O Comitê, cujas deliberações serão sempre adotadas em sessão

plenária e por maioria simples dos membros presentes, contará, em sua

organização interna, com as seguintes estruturas:

1 - Coordenador;

II - Plenário: órgão soberano e deliberativo;

III - Secretaria-Executiva: órgão auxiliar do Plenário, que utilizará a

infraestrutura da Assistência Social;

IV - Comissões Temáticas: órgãos auxiliares do Plenário, que serão

formados conforme a necessidade.

Art. 8º - Compete ao Coordenador:

I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê,

de acordo com a respectiva pauta;

|| - Designar outro representante para presidir as reuniões ordinárias e

extraordinárias em caso de sua ausência;

III - Representar externamente o Comitê nas suas relações institucionais ou

designar um representante, divulgando e promovendo o conhecimento de

suas atividades e funcionamento, perante a sociedade, a imprensa e os

órgãos do poder público em todas as esferas;

IV - Promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê;

V - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no

âmbito do Comitê;

VI - Requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações e

subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar

o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em

discussão;

VII - Deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de

interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a

decisão;

VIII - Convidar entidades, pessoas e especialistas em áreas de interesse da

Comissão, mediante comunicação e consentimento prévio do plenário, a fim

de prestar esclarecimentos sobre matérias em discussão;

IX - Elaborar, junto aos demais componentes do Comitê, a proposta anual

de ações e projetos a serem executados, bem como o relatório anual de

atividades desenvolvidas;

X - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões colegiadas;

XI - Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.

Art. 9º - O Plenário, órgão soberano e deliberativo do Comitê, é composto

pelo conjunto de membros titulares da Comissão, ou respectivos suplentes,

no exercício pleno de seus mandatos.

Art. 10 - Ao Plenário compete:

I - Acompanhar e controlar, em todos os níveis, as ações relacionadas no

art. 3° deste regimento;

II - Deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação do Comitê;

III - Dispor sobre normas e atos relativos ao funcionamento do Comitê;

IV - Aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas permanentes

ou transitórias, definindo competências, composição, procedimentos e

prazo de duração;

V - Aprovar Resoluções a serem editadas pelo Comitê;

VI - Aprovar e modificar o regimento interno, com quórum mínimo de 1/3

(um terço) dos seus membros.

Parágrafo Único. Em suas ausências e impedimentos, o membro titular será

substituído por seu respectivo suplente.

Art. 11 - O Plenário reunir-se-á periodicamente, em caráter ordinário,

conforme calendário anual previamente aprovado e, extraordinariamente,

sempre que convocado pelo/a Coordenador, por iniciativa própria ou a

requerimento da maioria simples de seus membros.

§1º. As reuniões ordinárias serão realizadas em espaço cedido pela

secretaria responsável em coordenar a discussão e estratégias de

enfrentamento da pauta de sub-registro do Comitê, podendo ser realizadas

em local diverso sempre que razões superiores de conveniência técnica ou

política assim o exigirem.

§2º. As sessões do Plenário realizar-se-ão em primeira chamada, com no

mínimo metade mais um de seus membros e, após 30 (trinta) minutos, com

qualquer quórum.

§3º. As sessões plenárias serão presididas pelo/a Coordenador do Comitê

ou, em sua ausência, por quem este designar.

Art. 12 - O Comitê deverá se reunir pelo menos a cada 02 (dois) meses a

fim de discutir as ações para consecução dos objetivos de sua

competência.

Parágrafo único. As reuniões serão públicas e os presentes poderão fazer

uso da palavra, conforme deliberação do Plenário.

Art. 13 As reuniões terão a pauta preparada pela Secretaria-Executiva, em

consonância com a Coordenação e Comissões Temáticas, e dela constará

necessariamente:

1 Abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião

anterior, e aprovação da pauta do dia;

Il - leitura do expediente das comunicações da ordem do dia;

III - matérias para deliberação;

IV - Outros informes; e

V - Encerramento.

Parágrafo único. A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos

necessários para o tratamento das matérias.

Art. 14 - Qualquer membro ou observador da comissão poderá propor

matéria à apreciação do Plenário, enviando-a para a Secretaria-Executiva,

que a submeterá ao conhecimento da Coordenação.

Parágrafo único. Assuntos urgentes não apreciados pelas Comissões

Temáticas poderão ser examinados e deliberados pelo Plenário.

Art. 15 - A pauta das reuniões ordinárias será encaminhada aos membros da

comissão com, no mínimo, 03 dias de antecedência.

Art. 16 - A Secretaria-Executiva do Comitê é subordinada ao/a Secretário/a

Municipal de Assistência Social (que coordena o comitê) com a finalidade de prestar o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê e lhe compete:

1 - Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê,

executando suas deliberações, sugestões e propostas;

II - Manter sob sua responsabilidade o arquivo geral da Secretaria

Executiva;

III - Encaminhar aos membros e convidados as convocações das reuniões

do Comitê;

IV Secretariar as reuniões do Comitê, responsabilizando-se pela

elaboração de suas atas e pautas;

V - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações do Comitê;

VI - Identificar e promover parcerias institucionais para obtenção de apoio

ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de

Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;

VII - Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Coordenador.

Art. 17 - As Comissões Temáticas são órgãos de natureza técnica, que

podem ser permanentes ou transitórias, para tratar de assuntos específicos

vinculados à pauta de prevenção, enfrentamento e erradicação do sub-

registro de nascimento civil, assim como ampliação do acesso à

documentação básica.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 - Este Regimento Interno será revisto após um ano de sua publicação

no site oficial da prefeitura.

Art. 19 - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Plenário e

publicado em resoluções.

Art. 20 - A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço

público relevante, vedada a remuneração a qualquer título, de seus

membros e eventuais convidados.

Art. 21- Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Município Bom Lugar - Maranhão 23 de agosto de 2023.

Plano Institucional da Defensoria Publica do Estado do Maranhão para Erradicação do Sub registro de nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação básica.

REFERENCIAL NORMATIVO

Decreto Federal n. 6.289/2007;

Decreto Estadual n. 24.962/2008;

Decreto Federal n. 10.063/2019.

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 059/2023
PORTARIA Nº 059 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA Nº 059 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar os fatos referentes aos possíveis atos ilegais ou antieconômicos praticados pela ex-Prefeita, a Sra. LUCIENE ALVES DUARTE, por dano ao erário na execução Programa do Plano de Ações Articuladas (PAR) do exercício financeiro de 2014 (Termo de Compromisso nº 201405142), celebrado entre a União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e o Município de Bom Lugar/MA.

Art. 2º - CONSTITUIR Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90(noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o DECRETO Municipal que regulamenta a TCE, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente e a consequente responsabilização dos envolvidos.

TITULARES:

I MARIA EDITE CASTRO ARAUJO BARROS Matrícula nº 198-1 PRESIDENTE

II MARIA ADEMIR DA COSTA Matrícula nº 327-1 MEMBRO

III MARILENE MOURA MIRANDA Matrícula nº 182 MEMBRO

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se e Publique-se.

Bom Lugar/MA, 23 de agosto de 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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