Diário oficial

NÚMERO: 165/2023

30/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 30/08/2023 15:38:07 - IP com nº: 192.168.1.168

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 012/2023
LEI COMPLEMENTAR N° 012, DE 29 AGOSTO DE 2023

LEI COMPLEMENTAR N° 012, DE 29 AGOSTO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art.1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município:

I enfermeiros;

II - técnicos de enfermagem;

III - auxiliares de enfermagem;

IV parteiras.

Parágrafo único. A parcela salarial complementar de que trata este artigo destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria, previstos naLei Nacional nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

Art. 2º A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar até o mês de dezembro de 2023, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único - Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor previsto, até o limite dos recursos recebidos da União para essa finalidade, na forma da Lei Federal nº 14.581, de 2023.

Art. 3º Os valores definidos na Lei Nacional nº 14.434/2022, são destionados a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro horas) semanais.

Parágrafo único. No âmbito deste Município, a complementação salarial de que trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal cumprida pelo servidor, observadas as disposições estatutárias pertinentes.

Art. 4ºFica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e despesas autorizadas por esta Lei.

Art.5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, 29 de agosto de 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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