Diário oficial

NÚMERO: 175/2023

14/09/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
Edital para o processo de Avaliação de mérito e desempenho para nomeação em cargo oufunção de gestor (diretor) escolar.

Edital para o processo de Avaliação de mérito e desempenho para nomeação em cargo oufunção de gestor (diretor) escolar.

A Prefeita Municipal de Bom Lugar MA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Lei nº 011, de 13 setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de gestor (diretor) escolar da rede municipal de ensino.

1.Das disposições preliminares

1.1.A avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de gestor (diretor) escolar, visa o cumprimento do disposto no art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

1.2.Poderão participar do presente processo de avaliação profissionais da eduação graduado em Pedagogia, Gestão Escolar ou pós em Gestão Escolar e que possuem vínculo com a Secretaria de Educação e que residam no município em questão.

1.3.A avaliação é obrigatória mesmo que haja candidato único, ou para aqueles que já estejam ocupando cargo ou função de direção de escola.

1.4.No caso de afastamento do gestor escolar, a substituição, quando couber, obedecerá a lista classificatória do processo de seleção.

1.5.A Avaliação para a função de gestores escolares, de que trata a Lei nº 011, de 13 setembro de 2022, terá vigência de (01) ano, podendo ser prorrogado por mais (01) ano.

1.6.O processo de avaliação será realizado por uma comissão nomeada especificamente para este fim.

1.7.Os candidatos deverão cumprir rigorosamente os termos constantes neste Edital.

2.Da inscrição

2.1.As inscrições serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Os candidatos deverão apresentar documentos pessoais, preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação e assiná-la.

2.3.Os candidatos aprovados na Fase I entregarão na Secretaria Municipal de Educação uma cópia da apresentação do Plano de Trabalho para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental I e II.

3.Do processo de avaliação

3.1.O processo de avaliação está constituído em duas fases:

Fase I- Análise curricular: Prova de títulos referentes à Educação

Fase II- Apresentação do Plano de Trabalho para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental, de melhoria da qualidade e equidade para o ensino e gestão democrática, a ser desenvolvido na escola, considerando:

a)O acesso e a permanência do aluno na escola

b)Recuperação das aprendizagens (avaliações de desempenho dos alunos e tomada de decisão)

c)Metodologias e práticas pedagógicas inovadoras

d)Adaptações curriculares

e)Articulação da escola com as famílias e ou responsáveis

f)Evidências das práticas da gestão democrática.

g)Compromisso com a implementação e alcance das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Bom Lugar.

h)Reconhecimento da escola como integrante de uma Rede Municipal de Ensino com foco na aprendizagem do estudante e comprometimento com os resultados.

3.2. A valorização das fases está estabelecida na seguinte conformidade: Fase I- Prova de titulos: 5,0 pontos para graduação; Especialização em Gestão Escolar 1,0 ponto.

Fase II Plano de trabalho: Conceito ótimo- 5,0 pontos; Bom- 3,0 pontos, Regular 2,0 pontos.

3.5. Serão considerados aprovados, os candidatos que:

IObtiver o mínimo de 5,0 pontos na prova de títulos.

IIObtiver Conceitos Ótimo, Bom e Regular na análise do Plano de Trabalho.

3.5.No caso de empate, será selecionado o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Fase II

3.6.Os candidatos aprovados na Fase I terão 02 (dois) dias úteis para elaborar seu Plano de Trabalho (Fase II).

3.7.Os resultados de cada Fase e a classificação final serão divulgados e afixados nos murais esite da Secretaria Municipal de Educação no mural e site da Prefeitura Municipal.

4.Do Cronograma e locais dos eventos

4.1.Inscrições: dias 18 a 22 de setembro de 2023 das 08h00 às 13h00 horas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Mauricio de Melo, S/N.

4.2.O Deferimento ou Indeferimento da participação do candidato será divulgado após 24 horas findada as inscrições no mural da Secretaria de Educação.

4.3.Divulgação do resultado da Fase I (prova de títulos): dia 26 de setembro de 2023, no mural e no diário oficial da Prefeitura Municipal de Educação.

4.4.Entrega do Plano de Trabalho (Fase II): dias 02 a 04 de outubro de 2023, na Secretaria Municipal da Educação, sendo uma cópia impressa e uma cópia, salva em PDF, para o e- mail da SEMED.

4.5.Divulgação do resultado final: dia 10 de outubro de 2023, no mural e site da Prefeitura Municipal.

4.6.Pose dia 23 de outubro de 2023.

5.Da bibliografia

5.1.Legislação

a)Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Novo Fundeb).

b)Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.113-de-25-de-dezembro-de- 2020-296390151

c)CF art.206 inciso VI gestão democrática do ensino público na forma da lei. DiXXonívelem:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

d)ECA art.53 - § único é direito dos pais ou reXXonsáveis ter ciência do PPP da escolaDiXXonível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

e)LDB Lei 9.394/96 - art. 3º - §VIII- gestão democrática do ensino público na forma da lei earts. 64 e 67

DiXXonível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

f)Plano Nacional da Educação Lei Federal nº 13.005/2014

DiXXonível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm

g)BNCC Base Nacional Comum Curricular

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/base-nacional- comum-curricular-bncc

h)Lei Nº 011, de 13 de setembro de 2022

6.Das disposições finais

6.1.Ao candidato compete, exclusivamente, acompanhar o andamento e as publicações referentes ao presente processo de avaliação.

6.2.O candidato poderá interpor recurso, por escrito e fundamentado, em até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados das Fases I e II da avaliação.

6.2. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

15 de setembro de 2023.

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