Diário oficial

NÚMERO: 179/2023

20/09/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 013/2023
LEI N°. 013, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

LEI N°. 013, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROMAC PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DESTA MUNICIPALIDADE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atividades Complementares no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no Anexo I, com a finalidade de induzir e fomentar a permanência, dos estudantes na rede pública de ensino municipal.

Art. 2º As Atividades Complementares mencionadas no Art. 1º, serão exercidas pelo educador CLASSIFICADO, os quais serão selecionados por meio de publicação em Edital, não gerando vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

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Art. 3º É obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso entre a Secretaria Municipal de Educação e o Educador CLASSIFICADO, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições nas escolas municipais.

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Art. 4º O Educador classificado desenvolverá ações compatíveis com sua formação, nos termos do projeto para o qual foi selecionado:

I - Orientação à sociedade quanto à importância da atividade desenvolvida;

II - realização de oficinas;

III - participação da população em apresentação das atividades desenvolvidas;

IV - Participação em projetos que visem a fortalecer a comunidade em geral, nas pautas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;

V - Auxílio na elaboração e implementação de projetos de interesse social que facilitem o diálogo e a participação social;

VI - Adotar todas as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle;

VII - auxiliar nas ações desenvolvidas, as pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista/TEA.

Art. 5º São deveres do classificado:

I - Conhecer e cumprir as normas e rotinas internas da unidade onde desenvolve o serviço CLASSIFICADO;

II - Cumprir compromissos contraídos livremente como classificado, como dias e horários estabelecidos, devendo comunicar previamente à Secretaria Municipal de Educação ou ao Diretor da Unidade Escolar, da impossibilidade de comparecimento;

III - utilizar o crachá de identificação nas dependências da unidade;

IV - Atuar de forma integrada e coordenada com a unidade onde presta o serviço CLASSIFICADO;

V - Exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e Compromisso, sempre sob orientação da Secretaria Municipal de Educação ou do responsável pela Unidade;

VI - Participar de capacitação oferecida;

VII - preservar o sigilo quanto às informações que venha a ter conhecimento no exercício de sua atuação; e

VIII - atuar de maneira ética ao relacionar-se com a comunidade beneficiária do serviço classificado bem como com a equipe da unidade, a qual passa a integrar na condição de parceiro;

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, instituirá a Comissão de Acompanhamento formada por servidores públicos, que será responsável pelo acompanhamento, supervisão, orientação, fiscalização em todo o desempenho das suas atribuições.

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Art. 7º A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser cancelado, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza, devendo o Educador classificado preencher e assinar o Termo de Desligamento.

'a7 1º O Educador classificado que tiver conduta incompatível com as suas atribuições poderá, a qualquer tempo, ser desligado do Projeto, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

'a7 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, a decisão de substituir o Educador CLASSIFICADO que não demonstre desenvolvimento satisfatório no desempenho de suas atribuições, a qualquer tempo, devendo, para isso, valer-se do cadastro reserva.

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Art. 8º A atividade voluntária será de caráter complementar ao serviço regular, em contraturno ao ensino regular.

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Art. 9º. Fica vedada a atuação de Educadores classificados em atividades administrativas e em outras atribuições não previstas neste Projeto.

'a7 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação o monitoramento do fiel cumprimento dessa disposição.

'a7 2º O Educador classificado que, porventura, exercer atividade fora do seu escopo de atuação, e após apuração, observado o contraditório e a ampla defesa, e comprovação do fato pela Secretaria Municipal de Educação, será imediatamente desligado do Projeto.

'a7 3º A Secretaria Municipal de Educação é responsável pelo fiel cumprimento da disposição e das atribuições do Educador classificado.

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Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação instituirá a Comissão de Seleção, responsável por todo o processo de análise curricular e seleção dos candidatos.

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Art. 11. O processo seletivo observará as datas, etapas e prazos estabelecidos no Edital de Seleção.

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Art. 12. O(A) interessado(a) em participar do Projeto deverá:

I - Efetivar a inscrição nos termos previstos no Edital de Seleção.

II - Optar por apenas 1 (uma) atividade ofertada.

Art. 13. O Projeto Educador classificado selecionará candidatos com idade mínima de 18 anos que atendam a uma das seguintes exigências:

·Educador classificado para Reforço de LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA:

I - Graduados em Licenciatura plena ou bacharelado; ou

II Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

·Educador classificado para executar atividades voltadas à CULTURA E ARTES:

I Ter habilidade em artesanato, iniciação musical, banda, canto coral, cineclube, dança, desenho, pintura, teatro e Flauta, comprovada por meio de declaração do profissional que o capacitou ou diploma expedido por instituição específica; e ser

II Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

·Educador classificado para executar atividades de ESPORTE E LAZER:

I - Graduandos em Educação Física, Licenciatura plena ou bacharelado; ou

II - Atletas que estejam ranqueados em Federação Esportiva; ou

III - pessoas com habilidades comprovadas por certificados e/ou declaração de atuação na área desportiva e as voltadas para a prática de educação física, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades; ou

IV - Pessoas com experiência comprovada na área esportiva; ou

V - Pessoas da comunidade com comprovada experiência em atividades sociais e/ou voluntárias na área esportiva; ou

VI - Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

·Educador classificado para executar atividades voltadas à PLANTAÇÃO DE HORTA:

I Ter habilidade em plantação de hortaliças, comprovada por meio de declaração do profissional que o capacitou ou diploma expedido por instituição específica; e ser

II Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

·Educador classificado para Reforço de LÍNGUA INGLESA:

I - Graduados em Letras/Inglês; ou

II Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

Parágrafo único. Os candidatos serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no edital de seleção.

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Art. 14. O tempo diário do Educador classificado em cada unidade escolar será de até 6 (seis) horas semanais.

'a7 1º As 6 (seis) horas semanais serão distribuídas em comum acordo com a Secretaria Municipal de Educação, nos turnos de atendimento da unidade escolar.

'a7 2º Fica vedado ao Educador classificado exceder a quantidade de horas semanais previstas, bem como exercer o serviço classificado a menor.

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Art. 15. O quantitativo de vagas para o Educador classificado será definido no Anexo I desta Lei.

~

Art. 16. Ao final de cada mês, a unidade escolar em que o Educador Escolar atuar, deverá encaminhar o Relatório e o Recibo de Atividades Desenvolvidas por classificado à Secretaria Municipal de Educação.

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Art. 17. Será criado o cadastro reserva de candidatos ao cargo de Educador classificado, caso a quantidade de interessados inscritos exceda a quantidade de vagas ofertadas.

Parágrafo Único: Caso o quantitativo de candidatos do cadastro reserva se esgote, a Secretaria Municipal de Educação poderá promover um processo seletivo simplificado com os candidatos interessados, nos termos desta lei.

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Art. 18. O Educador classificado participante do projeto, receberá um incentivo de cunho financeiro pelas atividades desenvolvidas como Educador classificado, conforme dispõe o Anexo I.

Art. 19. O Educador classificado estará sujeito à avaliação semestral, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de seleção e no termo de adesão e compromisso de celebrado entre as partes.

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Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2023

PREFEITA MUNICIPAL

FORMULÁRIO DE PAGAMENTO ACOMO APOIO FINANCEIRO PARA EDUCADOR

ANEXO I

1. DADOS CADASTRAIS DO BENEFICIÁRIONome do beneficiário:Data Nascimento:Matrículadobeneciário ou RG:Endereço:Cidade:UF:CEP:Telefone:E-mail:Função:Atividade:Período de vigência: Assinatura:

2. ESPECIFICAÇÃO Pagamentoreferenteao(mês/ano):

(OBS: Participante, informar mês/ano da sua solicitação.

Apóspreenchimento devido, apagar essa instrução)Tipo de despesa a ser executada:

(x) apoio financeiro para cobrir despesas de suporte para a realização das atividades desempenhadas.Valor:R$ 600,00 (seiscentos reais)

Observações:

Este documento deverá ser assinado pelo beneciário e pelo dirigente da unidade ou coordenador do programa. No caso de TED ou contrato, o formulário deverá ser assinado pelo beneficiário e pelo gestor.

Deve ser informada apenas uma conta corrente cujo titular seja o próprio beneficiário (não pode ser conta conjunta).

Além do Formulário, o processo deverá compreender os seguintes documentos:

1.Documento de encaminhamento contendo: nome do beneciário, critérios ou edital de seleção, aprovação do órgão colegiado (quando for o caso), valor total da despesa a ser homologada;

2.Cópia da Nota de Empenho que custeará a despesa;

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO EDUCADOR CLASSIFICADO

Eu,_____________________________________________________RG______________________CPF_____________,residente na Rua/Av:______________________________________________nº_______________ Compl.:__________ na condição de Educador CLASSIFICADO, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI:

a) Observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades, para efeito de cumprimento das normas legais.

b) Serem verdadeiras as informações prestadas, bem como, as cópias dos documentos apresentados.

c) Estar ciente das implicações legais e efeitos jurídicos quando do descumprimento das normas, bem como, quanto à veracidade das informações.

______________ _____/_____________ / ________. Local e data

______________________

Assinatura

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 014/2023
LEI N. 014 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

LEI N. 014 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Programa Minha Casa Chegou, objetivando a construção de residências unifamiliar destinadas às pessoas de baixa renda residentes no Município de Bom Lugar/MA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art 1° .- Fica instituído o Programa Minha Casa Chegou, autorizando o Poder Executivo Municipal a proceder a construção de residências unifamiliar, do tipo padrão popular, destinadas às pessoas de baixa renda.

'a7 1º - Para os efeitos desta lei, considera-se como Residência Unifamiliar Padrão Popular, o imóvel cujo padrões de dimensões gerais são: 6,40 m por 7,20 m, totalizando 46,08 m² de área construída. Cômodos: Sala de Estar com 10,00 m², Cozinha com 4,62 m², Circulação com 2,61 m², Área de Serviço com 2,52 m², Banheiro com 3,37 m², Quarto 01 com 8,12 m² e Quarto 02 com 8,75 m², Área de Paredes: 6,09 m². Cobertura: Trama de Madeira com Telha Cerâmica, duas águas. Alvenarias: Tijolo Cerâmico Furado 09x14x19 cm. Revestimento Alvenarias: Reboco. Esquadrias: Portas em Madeira Frisada, Semi-Oca (Leve ou Média), Janelas de Madeira duas Folhas com Vidros. Piso: Cimentado. Pintura: Látex Acrílica. Instalações Elétricas e Hidrossanitários em conformidade com o mínimo exigido por normasvigentes.'a7 2º - Consideram-se pessoas de baixa renda as que tenham renda per capta de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

'a7 3º - O cumprimento desta lei dependerá sempre de disponibilidade financeira e obedecerá a uma ordem cronológica para o atendimento aos interessados.

Art. 2° - Somente poderão ser beneficiadas as pessoas de baixa renda que sejam proprietárias, possuidoras legítimas, titulares de domínio útil a qualquer título dos terrenos onde será construída a residência unifamiliar, cujos terrenos se encontrem sem construção, ou, em existindo construção, esta se encontre em situação de risco ou perigo iminente, ou que tenha sido danificada por intempéries.

'a7 1º - Para as construções das casas, nos casos previstos nesta lei, serão rigorosamente observados os seguintes requisitos:

I cadastramento prévio da família na Secretaria Municipal de Assistência Social;

II estudo social circunstanciado elaborado por Assistente Social do Município, de forma a aferir as reais condições sócio-econômicas da parte interessada;

III levantamento técnico e aprovação pelo Setor de Obras do Município;

IV elaboração do projeto a ser executado também pelo Setor de Obras do Município;

V aprovação e autorização pelo Chefe do Poder Executivo.

'a7 2º - Os interessados no presente programa que atenderem aos requisitos legais, após a aprovação de seu pedido pela Prefeita Municipal em expediente instaurado para esse fim, serão atendidos na ordem de concessão do benefício, conforme previsão no § 3º, do art. 1º, desta lei.

Art. 4º - Para a execução dos serviços previstos nesta lei, a Administração Municipal procederá com a realização de procedimento licitatório objetivando a contratação de empresa para a construção das residências unifamiliares.

Art. 5º - As pessoas contempladas com os benefícios decorrentes desta lei ficam obrigadas mediante declaração, a não alienarem os seus imóveis durante o prazo de 10 (dez) anos a partir do recebimento do benefício.

Parágrafo único A família contemplada com alguns dos benefícios descritos nesta lei fica impedida de receber nova doação, cuja proibição se estende ao cônjuge e/ou companheiro, em caso de separação.

Art. 6º - Os recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, em 19 de Setembro de 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 068/2023
PORTARIA Nº 068/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 068/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1'b0 - EXONERAR, o Sr: VALDECY GOMES DA SILVA, CPF: 376.198.373-53 e RG: 024437592003-0 SSP/MA, do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO, deste Município, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 20 de setembro de 2023.

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 069/2023
PORTARIA Nº 069/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 069/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1'b0 - EXONERAR, o Sr: JOSÉ ERIVANE DA SILVA LAGO, CPF: 498.934.243-72 e

RG: 061715682017-5 SSP/MA, do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

E ABASTECIMENTO, deste Município, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 20 de setembro de 2023.

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 070/2023
PORTARIA Nº 070/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 070/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1'b0 - NOMEAR, o Sr: VALDECY GOMES DA SILVA, CPF: 376.198.373-53 e RG: 024437592003-0 SSP/MA, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, conforme Plano de Cargos em Comissão, deste Município, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 20 de setembro de 2023.

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 071/2023
PORTARIA Nº 071/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 071/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1'b0 - NOMEAR, o Sr: JOSÉ ERIVANE DA SILVA LAGO, CPF: 498.934.243-72 e RG:

061715682017-5 SSP/MA, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO, conforme Plano de Cargos em Comissão, deste Município, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 20 de setembro de 2023.

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 072/2023
PORTARIA Nº 072/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 072/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO, o Sr.º NILO PAULO DE ARAUJO, matrícula nº 71-1, CPF: 025.062.623-34 e RG: 0536135220145 SESP/MA, do Cargo de AOSG - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, a partir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 20 de setembro de 2023.

__________________________________

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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