LEI N°. 013, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROMAC – PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DESTA MUNICIPALIDADE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atividades Complementares no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no Anexo I, com a finalidade de induzir e fomentar a permanência, dos estudantes na rede pública de ensino municipal.
Art. 2º As Atividades Complementares mencionadas no Art. 1º, serão exercidas pelo educador CLASSIFICADO, os quais serão selecionados por meio de publicação em Edital, não gerando vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
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Art. 3º É obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso entre a Secretaria Municipal de Educação e o Educador CLASSIFICADO, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições nas escolas municipais.
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Art. 4º O Educador classificado desenvolverá ações compatíveis com sua formação, nos termos do projeto para o qual foi selecionado:
I - Orientação à sociedade quanto à importância da atividade desenvolvida;
II - realização de oficinas;
III - participação da população em apresentação das atividades desenvolvidas;
IV - Participação em projetos que visem a fortalecer a comunidade em geral, nas pautas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
V - Auxílio na elaboração e implementação de projetos de interesse social que facilitem o diálogo e a participação social;
VI - Adotar todas as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle;
VII - auxiliar nas ações desenvolvidas, as pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista/TEA.
Art. 5º São deveres do classificado:
I - Conhecer e cumprir as normas e rotinas internas da unidade onde desenvolve o serviço CLASSIFICADO;
II - Cumprir compromissos contraídos livremente como classificado, como dias e horários estabelecidos, devendo comunicar previamente à Secretaria Municipal de Educação ou ao Diretor da Unidade Escolar, da impossibilidade de comparecimento;
III - utilizar o crachá de identificação nas dependências da unidade;
IV - Atuar de forma integrada e coordenada com a unidade onde presta o serviço CLASSIFICADO;
V - Exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e Compromisso, sempre sob orientação da Secretaria Municipal de Educação ou do responsável pela Unidade;
VI - Participar de capacitação oferecida;
VII - preservar o sigilo quanto às informações que venha a ter conhecimento no exercício de sua atuação; e
VIII - atuar de maneira ética ao relacionar-se com a comunidade beneficiária do serviço classificado bem como com a equipe da unidade, a qual passa a integrar na condição de parceiro;
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, instituirá a Comissão de Acompanhamento formada por servidores públicos, que será responsável pelo acompanhamento, supervisão, orientação, fiscalização em todo o desempenho das suas atribuições.
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Art. 7º A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser cancelado, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza, devendo o Educador classificado preencher e assinar o Termo de Desligamento.
'a7 1º O Educador classificado que tiver conduta incompatível com as suas atribuições poderá, a qualquer tempo, ser desligado do Projeto, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
'a7 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, a decisão de substituir o Educador CLASSIFICADO que não demonstre desenvolvimento satisfatório no desempenho de suas atribuições, a qualquer tempo, devendo, para isso, valer-se do cadastro reserva.
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Art. 8º A atividade voluntária será de caráter complementar ao serviço regular, em contraturno ao ensino regular.
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Art. 9º. Fica vedada a atuação de Educadores classificados em atividades administrativas e em outras atribuições não previstas neste Projeto.
'a7 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação o monitoramento do fiel cumprimento dessa disposição.
'a7 2º O Educador classificado que, porventura, exercer atividade fora do seu escopo de atuação, e após apuração, observado o contraditório e a ampla defesa, e comprovação do fato pela Secretaria Municipal de Educação, será imediatamente desligado do Projeto.
'a7 3º A Secretaria Municipal de Educação é responsável pelo fiel cumprimento da disposição e das atribuições do Educador classificado.
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Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação instituirá a Comissão de Seleção, responsável por todo o processo de análise curricular e seleção dos candidatos.
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Art. 11. O processo seletivo observará as datas, etapas e prazos estabelecidos no Edital de Seleção.
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Art. 12. O(A) interessado(a) em participar do Projeto deverá:
I - Efetivar a inscrição nos termos previstos no Edital de Seleção.
II - Optar por apenas 1 (uma) atividade ofertada.
Art. 13. O Projeto Educador classificado selecionará candidatos com idade mínima de 18 anos que atendam a uma das seguintes exigências:
·Educador classificado para Reforço de LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA:
I - Graduados em Licenciatura plena ou bacharelado; ou
II – Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;
·Educador classificado para executar atividades voltadas à CULTURA E ARTES:
I – Ter habilidade em artesanato, iniciação musical, banda, canto coral, cineclube, dança, desenho, pintura, teatro e Flauta, comprovada por meio de declaração do profissional que o capacitou ou diploma expedido por instituição específica; e ser
II – Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;
·Educador classificado para executar atividades de ESPORTE E LAZER:
I - Graduandos em Educação Física, Licenciatura plena ou bacharelado; ou
II - Atletas que estejam ranqueados em Federação Esportiva; ou
III - pessoas com habilidades comprovadas por certificados e/ou declaração de atuação na área desportiva e as voltadas para a prática de educação física, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades; ou
IV - Pessoas com experiência comprovada na área esportiva; ou
V - Pessoas da comunidade com comprovada experiência em atividades sociais e/ou voluntárias na área esportiva; ou
VI - Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;
·Educador classificado para executar atividades voltadas à PLANTAÇÃO DE HORTA:
I – Ter habilidade em plantação de hortaliças, comprovada por meio de declaração do profissional que o capacitou ou diploma expedido por instituição específica; e ser
II – Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;
·Educador classificado para Reforço de LÍNGUA INGLESA:
I - Graduados em Letras/Inglês; ou
II – Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;
Parágrafo único. Os candidatos serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no edital de seleção.
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Art. 14. O tempo diário do Educador classificado em cada unidade escolar será de até 6 (seis) horas semanais.
'a7 1º As 6 (seis) horas semanais serão distribuídas em comum acordo com a Secretaria Municipal de Educação, nos turnos de atendimento da unidade escolar.
'a7 2º Fica vedado ao Educador classificado exceder a quantidade de horas semanais previstas, bem como exercer o serviço classificado a menor.
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Art. 15. O quantitativo de vagas para o Educador classificado será definido no Anexo I desta Lei.
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Art. 16. Ao final de cada mês, a unidade escolar em que o Educador Escolar atuar, deverá encaminhar o Relatório e o Recibo de Atividades Desenvolvidas por classificado à Secretaria Municipal de Educação.
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Art. 17. Será criado o cadastro reserva de candidatos ao cargo de Educador classificado, caso a quantidade de interessados inscritos exceda a quantidade de vagas ofertadas.
Parágrafo Único: Caso o quantitativo de candidatos do cadastro reserva se esgote, a Secretaria Municipal de Educação poderá promover um processo seletivo simplificado com os candidatos interessados, nos termos desta lei.
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Art. 18. O Educador classificado participante do projeto, receberá um incentivo de cunho financeiro pelas atividades desenvolvidas como Educador classificado, conforme dispõe o Anexo I.
Art. 19. O Educador classificado estará sujeito à avaliação semestral, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de seleção e no termo de adesão e compromisso de celebrado entre as partes.
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Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2023
PREFEITA MUNICIPAL
FORMULÁRIO DE PAGAMENTO ACOMO APOIO FINANCEIRO PARA EDUCADOR
ANEXO I
1. DADOS CADASTRAIS DO BENEFICIÁRIONome do beneficiário:Data Nascimento:Matrículadobene◊ciário ou RG:Endereço:Cidade:UF:CEP:Telefone:E-mail:Função:Atividade:Período de vigência: Assinatura:
2. ESPECIFICAÇÃO Pagamentoreferenteao(mês/ano):
(OBS: Participante, informar mês/ano da sua solicitação.
Apóspreenchimento devido, apagar essa instrução)Tipo de despesa a ser executada:
(x) apoio financeiro para cobrir despesas de suporte para a realização das atividades desempenhadas.Valor:R$ 600,00 (seiscentos reais)
Observações:
Este documento deverá ser assinado pelo bene◊ciário e pelo dirigente da unidade ou coordenador do programa. No caso de TED ou contrato, o formulário deverá ser assinado pelo beneficiário e pelo gestor.
Deve ser informada apenas uma conta corrente cujo titular seja o próprio beneficiário (não pode ser conta conjunta).
Além do Formulário, o processo deverá compreender os seguintes documentos:
1.Documento de encaminhamento contendo: nome do bene◊ciário, critérios ou edital de seleção, aprovação do órgão colegiado (quando for o caso), valor total da despesa a ser homologada;
2.Cópia da Nota de Empenho que custeará a despesa;
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO EDUCADOR CLASSIFICADO
Eu,_____________________________________________________RG______________________CPF_____________,residente na Rua/Av:______________________________________________nº_______________ Compl.:__________ na condição de Educador CLASSIFICADO, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI:
a) Observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades, para efeito de cumprimento das normas legais.
b) Serem verdadeiras as informações prestadas, bem como, as cópias dos documentos apresentados.
c) Estar ciente das implicações legais e efeitos jurídicos quando do descumprimento das normas, bem como, quanto à veracidade das informações.
______________ _____/_____________ / ________. Local e data
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Assinatura