Diário oficial

NÚMERO: 198/2023

Volume: 11 - Número: 198 de 19 de Outubro de 2023

19/10/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 19/10/2023 18:41:45 - IP com nº: 192.168.0.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXECUTIVO - RESULTADO: 001/2023
RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE MÉRITO PARA NOMEAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE MÉRITO PARA NOMEAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR

NNome:Escola:Endereço01Alessandra de Brito Oliveira SousaU.E. Vanilda Loiola RodriguesPov. Matinha02Angélica do Nascimento Sousa AraújoU.E. Francisco Arraes de MoraesPov. Santa Luzia II03Antonia Kelma Silva GomesU.E. Adelino CarvalhoPov. Alto Açúde04Antonia Telma Oliveira da SilvaU.E. Maria Suares dos SantosPov. Salgadinho05Aurenir Araújo SilvaJ.I. Tia ZezuitaRua Zeca Fraco Bom Lugar06Gilvanete de Jesus Prazer dos SantosU.E. João Soares AraújoAv. João Alberto07Joelma da Silva DivoU.E. São FranciscoPov. Vertente08José Breitner Ferreira GomesU.E. São Francisco de AssisPov. Matinha09Juliana Pereira Bezerra e BezerraU.E. José Monteiro MirandaPov. Olho Dagua dos Miranda10Leticia Paulo SilvaU.E. Santa LuziaPov. Santa Luzia I11Marcio Bernardo dos SantosU.E. Manoel Campos SousaAv. João Alberto12Maria de Fatima Santos da CostaU.E. São JoãoPov. Fazenda São João13Patrícia Maria de Sousa SilvaU.E. Raimundo Meireles da CunhaPov. Centro dos Teles14Paula Mix Silva Maia de LimaU.E. Vagno Vieira MeloPov. Centro dos Limas15Raimunda dos Santos Lima U.E. João RitaPov. Santa Inês do João Rita16Sebastião dos Santos LimaU.E. Carlos Dias SardinhaAvenida João Alberto17Sirle Silva de OliveiraU.E. Gladys Romeu NunesPov. Alto Bonito18Veranice da Silva NeresU.E. Manoel Alves de AbreuPov. Jatobá19Antonia de Sousa SilvaU.E. 21 de AbrilPov. Livramento

JOCILENE FARIAS DE VASCOCELOS MIRANDA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXECUTIVO - EDITAL: 003/2023
EDITAL 003/2023

EDITAL 003/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROMAC PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA, EXERCÍCIOS 2023 E 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR-MA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 165/2012, comunica aos interessados que fica aberto o processo seletivo para atender o PROMAC PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES desta municipalidade, sob as condições previstas no presente Edital, que se rege pelas normas da Lei Municipal supra e, pela Lei Municipal nº 013, de 19 de setembro de 2023.

As inscrições serão recebidas por meio de requerimento no período de 16/10/2023 a 20/10/2023, das 8h às 12h e das 14h às 17h , de segunda a sexta-feira, na sede do PROMAC, situado à Rua da Esperança, S/N, - Centro - Bom Lugar-MA, com juntada dos documentos adiante referidos.

As Atividades de suporte contidas no item 1.2, serão exercidas por participantes - Prestadores de Serviços Voluntários, não gerando vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme estabelece o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.608/1998, sendo o prestador do serviço voluntário ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

DOS PRAZOS:

Entrega dos documentos : 23 a 27/10/2023

Análise das documentações: 30/10 a 1º/11/2023

Resultado final: 6/11/2023, com emissão de relatório da comissão instituida pela Secretaria Municipal de Educação e públicação no mural da secretaria e diário ofícial municipal.

Inicio das atividades: 20/11/2023

1DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO

Os interessados em concorrer as vagas de Prestador de Serviço Voluntário no cargo de Educador Voluntário devem assinar declaração na qual conhece a não geração de vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, bem como apresentar, a seguinte documentação:

a)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b)Apresentar originais e entregar cópias de RG, CPF e comprovante de residência;

c)Termo de adesão assinado, apresentando nome legível;

d)Certificação de conclusão de curso superior quando houver;

e)Histórico escolar que comprove o vínculo para os alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

1.2 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

1. Educador Voluntário classificado para Reforço de LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA:

Graduados em Licenciatura plena ou bacharelado; ou

Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

2. Educador Voluntário classificado para executar atividades voltadas à CULTURA E ARTE:

2.1 Ter habilidade comprovada em artesanato, iniciação musical, banda, canto coral, cineclube, dança, desenho, pintura, teatro e flauta, comprovada por meio de declaração do profissional que o capacitou ou diploma expedido por instituição específica; ou ser

2.2 Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

3. Educador Voluntário classificado para executar atividades de ESPORTE E LAZER:

3.1 Graduandos em Educação Física, Licenciatura plena ou bacharelado; ou

3.2 Atletas que estejam ranqueados em Federação Esportiva; ou

3.3 Pessoas com habilidades comprovadas por certificados e/ou declaração de atuação na área desportiva e as voltadas para a prática de educação física, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades; ou

3.4 Pessoas com experiência comprovada na área esportiva; ou

3.5 Pessoas da comunidade com comprovada experiência em atividades sociais e/ou voluntárias na área esportiva; ou

3.6 Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

4. Educador Voluntário classificado para executar atividades voltadas à PLANTAÇÃO DE HORTA:

4.1 Ter habilidade em plantação de hortaliças, comprovada por meio de declaração do profissional que o capacitou ou diploma expedido por instituição específica; ou ser

4.2 Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

5. Educador Voluntário classificado para Reforço de LÍNGUA INGLESA:

5.1 Graduados em Letras/Inglês; ou

5.2 Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

1.3 DAS VAGAS

DescriçãoQuantidadeLíngua Portuguesa26Matemática26Cultura e Arte: dança, música, teatro, pintura, artesanado, bordado....20Esporte e Lazer: futebol, vôlei, queimada, natação, tênis, futsal, basquete,30Plantação de orta08Informática02Lingua Inglesa:06TOTAL118

1.4 DESCLASSIFICADOS

Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste edital.

1.5 DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES

O tempo diário do Educador Voluntário em cada unidade escolar será de até 6 (seis) horas semanais. Distribuídas em comum acordo com a Secretaria Municipal de Educação, nos turnos de atendimento da unidade escolar conforme demanda.

É obrigatório ao Educador Voluntário cumprir a quantidade de horas semanais previstas, sendo proibido a execução do serviço a menor.

Ao final de cada mês, a unidade escolar em que o Educador Voluntário atuar, deverá encaminhar o Relatório e o Recibo de Atividades Desenvolvidas pelo o mesmo à Coordenação Geral do PROMAC.

O Educador Voluntário que tiver conduta incompatível com as suas atribuições poderá, a qualquer tempo, ser desligado do Projeto, mediante justificativa da Coordenação Geral do PROMAC ratificada pela Secretaria Municipal de Educação.

Será criado o cadastro reserva de candidatos ao cargo de Educador Voluntário, caso a quantidade de interessados inscritos exceda a quantidade de vagas ofertadas.

1.6DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.

Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Bom Lugar, designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e, em última instância administrativa, pela Procuradoria do Município de Bom Lugar.

Os demais candidatos aprovados por ordem de classificação comporão um banco de profissionais para atender futuras vacâncias na referida Secretaria Municipal de Educação.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo e observar todos os prazos do Edital, visto não haver recurso para perda dos prazos.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Bom Lugar - MA, 19 de outubro de 2023.

JOCILENE FARIAS DE VASCOCELOS MIRANDA

Prefeita Municipal

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição N° ___________ (Preenchimento da Banca Organizadora)

Nome do Candidato: _____________________________________________________

ENDEREÇO

Rua:___________________________________________________________________

Bairro:______________________ Cidade/Estado:______________________________

ÑÅÐ:____________________ Cargo/Função:__________________________________

Unidade de Lotação: ______________________________________________________

Celular (Whatsapp):____________________________

Data de Nascimento: _____/_____/ ______ Idade: _____ anos. Escolaridade: ______________

RG n°: ________________ Órgão Emissor: ________________ CPF: ____________________

PIS/PASEP: ___________________________________ Estado Civil: ____________________

Pessoa com Deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO

Inscrição por Procuração: ( ) SIM ( ) NÃO

Bom Lugar - MA, _____ de _________________ de 2023.

_________________________________________________

Assinatura do Candidato (nome legível)

RECIBO

Recebi da entidade xxx , a importância de R$(), referente a RESSARCIMENTO de despesas equivalentes a transporte e alimentação, utilizados paradias, no mês de/20 , para desempenho de atividades como voluntário na entidade xxx, conforme art. 3º Lei 9.608 e Termo de Adesão assinado.

Assinale abaixo com um círculo nos dias trabalhados

12345678910111213141516171819202122232425262728293031Total de dias de voluntariado

Quantidade de dias de voluntariadoValor diário do ressarcimentoR$ Total do ressarcimento**O valor mensal é o resultado da quantidade de dias de trabalho voluntário X R$

Nome do Voluntário:. CPF: ||||.||||.|||||||

Assinatura:.

Local:Data://.

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO EDUCADOR CLASSIFICADO

Eu,____________________________________________________RG______________________CPF___________________________,residente na Rua/Av: _________________________________________________nº_______________ Compl.:__________ na condição de Educador CLASSIFICADO, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI:

a) Observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades, para efeito de cumprimento das normas legais.

b) Serem verdadeiras as informações prestadas, bem como, as cópias dos documentos apresentados.

c) Estar ciente das implicações legais e efeitos jurídicos quando do descumprimento das normas, bem como, quanto à veracidade das informações.

___________ _____/_____________ / ________. Local e data

_____________________________________

Assinatura (nome legível)

Termo de Desligamento do Serviço Voluntário

A (nome da entidade), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (CNPJ), situada na (endereço, CEP, cidade, Estado), neste ato representada por seu(sua) (nome do cargo), (nome do representante legal, nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (RG), e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº (CPF), residente e domiciliado(a) na (endereço, CEP, cidade, Estado), por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finaliza o Serviço Voluntário do(a) Sr./Sra. (nome do voluntário), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (RG), e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº (CPF), a partir desta data (dia/mês/ano).

MOTIVO: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Este documento cancela automaticamente o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário assinado em (dia/mês/ano).

local, data, mês e ano vigentes

___________________________ ______________________________

Nome do voluntário Nome do representante legal da

organização (nome do cargo)

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 017/2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2023, de 18 de outubro de 2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2023, de 18 de outubro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação da comissão responsável pelo acompanhamento, supervisão, orientação, fiscalização em todo o desempenho das atribuições do Educador voluntário da rede municipal de ensino e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 13, de 19 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica nomeada a comissão responsável pelo acompanhamento, supervisão, orientação, fiscalização em todo o desempenho das atribuições do Educador voluntário da rede municipal de ensino e dá outras providências, com os seguintes membros:

I Secretário (a) Municipal de Educação;

II Coordenador (a) Geral do PROMAC;

III Supervisor (a) Pedagógico (a) da Secretaria Municipal de Educação ou quem suas vezes fizer;

IV - Representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino, escolhidos em assembléia;

V - Representante de pais/responsáveis dos alunos, escolhidos em assembleia.

'a7 1°. A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

'a7 2°. Não poderão integrar a Comissão:

a) Os profissionais com parentesco até segundo grau com qualquer dos candidatos.

Artigo 2°. A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação aos participantes a classificação dos candidatos e enviará a Secretaria Municipal de Educação parecer apresentando o resultado dos interessados participantes do Edital par CONVOCAÇÃO AOS INTERESSADOS A PARTICIPAR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES- PROMAC DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA.

Parágrafo único. Do resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) à própria Comissão e, mantido o resultado, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias após a decisão da Comissão.

Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal, 18 de outubro de 2023.

JOCILENE FARIAS DE VASCOCELOS MIRANDA

Prefeita Municipal

ANEXO I

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA POSTULAÇÃO AO CARGO DE EDUCADOR VOLUNTÁRIO

PERÍODO: ____/____/_____ a _____/_____/_______.

CANDIDATO:___________________________________________

AVALIAÇÃOPROFISSIONAL

CONDIÇÕESPARAPONTUAÇÃOMÁXIMOPONTOSDPONTOSOBTIDOSI~FORMAÇÃOPROFISSIONAL E DEMAIS DOCUMENTOS1~Graduação na area de educação ou Nível Médio conforme exige edital102~Documentos pessoais:103~Comprovante residencial104~Declaração ou comprovante de experiencia na atividade pretendida10 5--- Cursos vinculados as atividades pretendidas106 ---- Certidão Negativa do Foro Cível e Criminal 10 TOTALDEPONTOSOBTIDOS60

RESUMODAPONTUAÇÃO

PONTOS

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito