DECRETO Nº 019 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NA DATA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023”.
A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO A data de 02 de novembro, Dia de Finados, Feriado Nacional;
DECRETA:
Art.1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO para todos os setores da Administração Pública Municipal, no dia:
·03 de novembro de 2023 – Sexta-feira.
Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento ao público desta prefeitura no dia acima citado.
Art. 2°. O ponto facultativo não se estenderá aos serviços públicos considerados como essenciais, na forma do art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989.
Parágrafo Único. No período do ponto facultativo apenas a unidade José Medeiros irá funcionar com os atendimentos de urgência e emergência.
Art. 3°. O ponto facultativo fixado nesse Decreto se aplica à Comissão Permanente de Licitação (CPL), cujos prazos ficarão suspensos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal