ATA DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BOM LUGAR-MA, 30 DE OUTUBRO DE 2023
Aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três no Auditório da prefeitura municipal localizado na Rua Manoel Severo n:335 centro em Bom Lugar MA, as oito horas da manhã deu-se início a II Conferência Municipal de Cultura de Bom Lugar-MA, que tem como tema Democracia Direito à Cultura, com a presença do poder Público e da Sociedade Civil. A Secretária de Cultura de Bom Lugar Maria Ademir declarou aberta a conferência, logo após convidou todos a ficarem de pé para ouvirem solenidade e a exibição do hino nacional cantado, e em seguida ouvimos o hino da Cultura do Maranhão, foram convidados para compor a mesa o procurador geral do município Dr.Monteiro Neto, que representou a Prefeita Marlene Miranda, em seguida convidou-se a Secretaria de Cultura Maria Ademir Costa , Vereador Hemerson, Secretário de Educação Cristina Vieira e sua adjunta Lucineide, Secretário de Planejamento Antônio Erinaldo, Secretário de Comunicação Marcio, Secretária adjunta de Assistência Social Montiele, Secretário de Agricultura Valdeci Gomes, Secretária Adjunta da Mulher Francinete, Secretária da juventude Ana Cristina, o sr Stuart Jr conselheiro estadual da sociedade civil, e representando a sociedade civil Izabel Siqueira, o vereador Hemerson representante do legislativo falou um pouco da importância da Cultura no nosso Município, do incentivo aos jovens fazedores de cultura , falou que considera que Cultura é uma das Secretarias mais importante para o Município, o procurador geral do município Dr.Monteiro Neto, que representou a Prefeita agradeceu o convite e ressaltou os incentivos que a cultura traz em nosso município a população em seguida o sr Stuart falou dos repasses e incentivos do estado aos municípios e agradeceu aos que estavam presentes. Assim a mesa foi desfeita e o demos inicio as apresentações culturais, iniciando com Alexandre que apresentou uma música e logo em seguida o grupo de carimbo da melhor idade fez uma apresentação, em seguida foi convidado nosso Conferencista Ronilson, Secretário de Cultura de Miranda do Norte, presidente do Fórum de Cultura do Maranhão, especialista em gestão cultural e mestre em docência e gestão, o mesmo falou sobre a Cultura no nosso País, destacou também que a Cultura vem antes de tudo e explicou sobre a Lei Paulo Gustavo, falou ainda sobre o recurso e como será feito a distribuição que tudo será através de edital. O mesmo falou sobre o tema e objetivos da conferencia detalhando os seis eixos a serem trabalhados na conferência na qual, são momentos únicos de afirmação democrática e de apontamentos para a construção de políticas públicas, convidou a dupla Adriano e Andréia Lima a cantar mais uma música de autoria própria dos mesmos antes de formar os grupos. Em seguida foi formado os grupos de trabalho e distribuídos os eixos, as dez e meia foi oferecido o lanche e depois os grupos se reuniram para desenvolver os trabalhos e mostrarem suas propostas e sugestões , onze horas e trinta minutos começou a explanação das proposta para o município dos eixos para cada grupo, em seguida ouve as escolhas dos delegados que irão representar o município de Bom Lugar - MA da Conferência estadual: Eleitos pela Sociedade Cívil Delegada Titular pelo segmento áudio visual: Iolanda Ribeiro da Silva, Suplente: Izabel Maria Siqueira, Eleito pela Sociedade Cívil Delegado Titular pelo segmento Patrimônio : Onivaldo, Suplente Antônio Gabriel Nascimento Melo. Eleito pelo poder público Maria Ademir da Costa, Suplente Cristina da Costa Barbosa.
Para finalizar a Secretária de Cultura Maria Ademir parabenizou a todos pelo o compromisso e agradeceu a participação dos que se fizeram presentes na conferência. Sem nada mais a tratar, eu Cristina da Costa Barbosa lavrei ata que segue assinada por mim e demais presentes conforme lista de presença em anexo.
Lei nº 017/2023.AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.167,15 (CENTO E SESSENTA MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS, PARA ATENDER AS AÇÕES DO SETOR DE CULTURA PROVENIENTES DA LEI PAULO GUSTAVO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1º - O Município de Bom Lugar/MA, fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 160.167,15 (Cento e sessenta mil, cento e sessenta e sete reais e quinze centavos) na unidade orçamentária que segue:
'd3RGÃO02 – Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.17 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo FUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 – CulturaSUB-FUNÇÃO392 – Difusão CulturalPROGRAMA0012 – Eventos e Difusão CulturalPROJETO/ATIVIDADE2.005 – Incentivo à Cultura – Lei Paulo GustavoFONTE DE RECURSOS1715000000 – Trans Setor Cultural LC195/22 AudivisualFONTE DE RECURSOS1716000000 – Trans Setor Cultural LC195/22 Demais ELEMENTO DE DESPESA3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas160.167,15Total Geral160.167,15
Art. 2º. Servirá de cobertura para o Crédito Especial referido no Artigo 1°, a anulação da seguinte dotação constante no orçamento vigente:
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'd3RGÃO02 – Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.06 – Secretaria Municipal de Educação FUNÇÃO PROGRAMÁTICA12 – EducaçãoSUB-FUNÇÃO122 – Administração GeralPROGRAMA0003 – Gestão AdministrativaPROJETO/ATIVIDADE2.027 – Manut. E Func. Da Sec Mun. De EducaçãoFONTE DE RECURSOS1500000000 T- Recursos não vinculados de impostosELEMENTO DE DESPESA3.3.90.30.00 – Material de Consumo160.167,15Total Geral160.167,15Art. 3º. A abertura do crédito especial constante no art. 1° se faz necessária para efetivação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural de acordo com a Lei Federal n° 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.
Art. 4º. O presente Crédito Especial, será integralizado a Lei nº 010/2021 - Plano Plurianual, Lei nº 006/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Lei nº 014/2022 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, em 07 de novembro de 2023.
MARLENE SILVA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL


