Diário oficial

NÚMERO: 225/2023

Volume: 11 - Número: 225 de 4 de Dezembro de 2023

04/12/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 04/12/2023 16:28:09 - IP com nº: 192.168.1.172

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 024/2023
DECRETO Nº 024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
DECRETO Nº 024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre adoção de medidas para redução de despesas de pessoal, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n°.: 101, de 04/05/2000, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BOM LUGAR/MA, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 169 da Constituição Federal de 1988, que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;

CONSIDERANDO que atendendo ao mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar n°.: 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas de pessoal;

CONSIDERANDO o devido cumprimento do disposto na Lei Complementar n°.: 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no tocante a despesas com pessoal, conforme disciplina o seu artigo 19;

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal de 1988, que determina as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas de pessoal, sendo dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a não afetar o equilíbrio das contas públicas e controlar a ordem econômica da administração pública;

CONSIDERANDO a queda na arrecadação do Município de BOM LUGAR/MA, em especial do Fundo de Participação dos Municípios FPM nos meses de julho, agosto e setembro do ano de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas com pagamento de pessoal, para auxiliar a diminuição de gastos administrativos e promover o equilíbrio financeiro; e

CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de BOM LUGAR/MA, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam, temporariamente reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os subsídios da Prefeita, até o cumprimento do limite legal definido na Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF/2000.

Art. 2º. Determina-se a redução em 100% (cem por cento) das despesas com gratificações dos cargos efetivos da Secretaria Municipal de Administração, e em 33% (trinta e três por cento) dos cargos comissionados, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º. Determina-se a redução em 70% (cetenta por cento) das despesas com gratificações dos cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação, e a recisão de 89% (oitenta e nove por cento) de todos os contratos, além da redução de 12% ( doze por cento) dos cargos em comissão, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º. Determina-se a redução em 79% (cetenta e nove por cento) das despesas com gratificações dos Agentes Comunitários de saúde, e 20% (vinte por cento) de gratificação de todos os contratados da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.

Art. 5º. Determina-se a redução em 37% ( trinta e sete por cento) dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.

Art. 6º. Determina-se a redução em 42% ( quarenta e dois por cento) de recisão de contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.

Art. 7º. Determina-se a redução em 33% ( trinta e três por cento) de cargos comissionados do Gabinete da Prefeita, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.

Art. 8º. Fica autorizada a adoção das medidas legais cabíveis para a exoneração dos servidores não pertencentes ao quadro permanente deste município, nos termos do que determina o artigo 169, § 3º, II, da Constituição Federal.

Art. 9º. O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe, vigorarão até o retorno ao limite legal das despesas de pessoal de acordo com o art. 20, inciso III, letra b, da LRF/2000, findo os quais serão restabelecidas as remunerações ao patamar atual, salvo se for necessária a manutenção da redução para obediência aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada a vigência do presente Decreto.

Art. 10º. As Secretarias Municipais de Administração e Finanças do Município deverão providenciar todas as medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 11º. As reduções constantes neste Decreto deverão respeitar o piso e o salário mínimo vigente do País.

Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre, divulgue e cumpra na íntegra o estabelecido no presente Decreto.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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