Dispõe sobre adoção de medidas para redução de despesas de pessoal, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n°.: 101, de 04/05/2000, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BOM LUGAR/MA, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 169 da Constituição Federal de 1988, que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO que atendendo ao mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar n°.: 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas de pessoal;
CONSIDERANDO o devido cumprimento do disposto na Lei Complementar n°.: 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no tocante a despesas com pessoal, conforme disciplina o seu artigo 19;
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal de 1988, que determina as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas de pessoal, sendo dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a não afetar o equilíbrio das contas públicas e controlar a ordem econômica da administração pública;
CONSIDERANDO a queda na arrecadação do Município de BOM LUGAR/MA, em especial do Fundo de Participação dos Municípios — FPM nos meses de julho, agosto e setembro do ano de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas com pagamento de pessoal, para auxiliar a diminuição de gastos administrativos e promover o equilíbrio financeiro; e
CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de BOM LUGAR/MA, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam, temporariamente reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os subsídios da Prefeita, até o cumprimento do limite legal definido na Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF/2000.
Art. 2º. Determina-se a redução em 100% (cem por cento) das despesas com gratificações dos cargos efetivos da Secretaria Municipal de Administração, e em 33% (trinta e três por cento) dos cargos comissionados, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. Determina-se a redução em 70% (cetenta por cento) das despesas com gratificações dos cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação, e a recisão de 89% (oitenta e nove por cento) de todos os contratos, além da redução de 12% ( doze por cento) dos cargos em comissão, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. Determina-se a redução em 79% (cetenta e nove por cento) das despesas com gratificações dos Agentes Comunitários de saúde, e 20% (vinte por cento) de gratificação de todos os contratados da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.
Art. 5º. Determina-se a redução em 37% ( trinta e sete por cento) dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º. Determina-se a redução em 42% ( quarenta e dois por cento) de recisão de contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.
Art. 7º. Determina-se a redução em 33% ( trinta e três por cento) de cargos comissionados do Gabinete da Prefeita, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.
Art. 8º. Fica autorizada a adoção das medidas legais cabíveis para a exoneração dos servidores não pertencentes ao quadro permanente deste município, nos termos do que determina o artigo 169, § 3º, II, da Constituição Federal.
Art. 9º. O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe, vigorarão até o retorno ao limite legal das despesas de pessoal de acordo com o art. 20, inciso III, letra b, da LRF/2000, findo os quais serão restabelecidas as remunerações ao patamar atual, salvo se for necessária a manutenção da redução para obediência aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada a vigência do presente Decreto.
Art. 10º. As Secretarias Municipais de Administração e Finanças do Município deverão providenciar todas as medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 11º. As reduções constantes neste Decreto deverão respeitar o piso e o salário mínimo vigente do País.
Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre, divulgue e cumpra na íntegra o estabelecido no presente Decreto.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal