Lei nº 020/2023.DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 017/2023 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.167,15 (CENTO E SESSENTA MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS, PARA ATENDER AS AÇÕES DO SETOR DE CULTURA PROVENIENTES DA LEI PAULO GUSTAVO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Nº 017/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O Município de Bom Lugar/MA, fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 160.167,15 (Cento e sessenta mil, cento e sessenta e sete reais e quinze centavos) na unidade orçamentária que segue:
'd3RGÃO02 – Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.17 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo FUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 – CulturaSUB-FUNÇÃO392 – Difusão CulturalPROGRAMA0012 – Eventos e Difusão CulturalPROJETO/ATIVIDADE2.005 – Incentivo à Cultura – Lei Paulo GustavoFONTE DE RECURSOS1715000000 – Trans Setor Cultural LC195/22 AudivisualFONTE DE RECURSOS1716000000 – Trans Setor Cultural LC195/22 Demais ELEMENTO DE DESPESA3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas84.856,563.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física9.738,163.3.60.45-00 – Subvenções Econômicas46.176,194.4.90.52-00 – Equipamento e Material Permanente19.396,24Total Geral160.167,15
Art. 2º. Permanecem os demais artigos inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, em 12 de Dezembro de 2023.
MARLENE SILVA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL