Diário oficial

NÚMERO: 001/2024

Volume: 12 - Número: 001 de 4 de Janeiro de 2024

04/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 04/01/2024 22:31:43 - IP com nº: 192.168.0.108

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 001/2024
DECRETO Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
DECRETO Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA ALCANÇANDO TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO O falecimento do honrado cidadão Pr. Francisco Vieira Barros, conhecido em nosso município na forma carinhosa e respeitosa de PASTOR FRANCISCO, ocorrido nesta quinta-feira, 04 de janeiro de 2024.

CONSIDERANDO Os preciosos trabalhos dedicados à comunidade bom lugarense no decorrer de sua vida como cidadão, representante maior da Igreja Assembleia de Deus, na prestação de relevantes serviços religiosos à comunidade, sempre dedicado as causas assistenciais e políticas voltadas a população;

CONSIDERANDO O consternamento geral da Comunidade bom lugarense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão e respeitável pai de família;

CONSIDERANDO Finalmente, que é dever do Poder Público de Bom Lugar render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contibuíram para o bem-estar da Coletividade.

DECRETA:

Art.1°. Luto Oficial, por três dias, contados da data de sua publicação, no Município de Bom Lugar/MA, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Pr. Francisco Vieira Barros, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município como cidadão bom lugarense e Pastor Presidente da Assembleia de Deus.

Art. 2°. Ficam suspensas as atividades administrativas em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, no dia 05 de janeiro de 2024.

Parágrafo Único: No período deste decreto apenas a Unidade Básica de Saúde José Medeiros irá funcionar com os atendimentos de urgência e emergência.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE JANEIRO DE 2024.

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MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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