PORTARIA Nº 001/2024
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DEFINE COMISSÃO PARA APURAR CONDUTA ADOTADA PELA EMPRESA SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 010901006/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Sr.º, TASSIO VINICIUS LIMA DE MELO, Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 017/2022 para instauração do Processo Administrativo,
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023 para Aquisição de 2 (duas) ambulâncias do tipo A, para atender as necessidades da secretaria de saúde deste município de Bom Lugar – MA;
CONSIDERANDO que processado o certame a empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA sagrou-se vencedora do item um do processo licitatório referido;
CONSIDERANDO que a empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA descumpriu a obrigação assumida no citado processo de licitação em vista da falta de entrega das ambulâncias no prazo estipulado do contrato;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais, além de outras sanções contratuais;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo para apurar infrações cometidas na execução contratual pela empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA no Pregão Eletrônico nº 006/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º - Fica nomeada a Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço - COSEP, composta por:
1 – JESSICA CARDOSO LEAL, função: Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Administração do Município de Bom Lugar, Matrícula nº 274-1;
2 – CAMILA DA COSTA LIRA SANTOS, função: Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Bom Lugar, Matrícula nº 116-1;
3 – MONTIELLE DE BRITO OLIVEIRA CESAR, função: Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Bom Lugar, Matrícula nº 26-1;
Parágrafo único Fica designado como Presidente da Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço a servidora JESSICA CARDOSO LEAL.
Art. 3º - Compete à Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço - COSEP:
I - autuar, instruir e conduzir os processos administrativos que visem à apuração de atos infracionais às normas legais em matéria de licitação e contratos administrativos de que possam resultar a aplicação das sanções;
II - diligenciar junto às Unidades para a obtenção de elementos e informações necessários ao bom andamento dos seus trabalhos;
III - promover investigações e diligências necessárias, exercendo suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo imprescindível à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração Pública Municipal;
IV - requisitar documentos e/ou informações necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos, os quais não poderão ser sonegados, sob pena de responsabilidade pessoal; e
V - emitir relatório final.
Art. 4º - Determinar à Comissão de Processo Administrativo que notifique a empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º - A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração de Bom Lugar – MA, em 09 de janeiro de 2024
TASSIO VINICIUS LIMA DE MELO
Secretário Municipal de Administração