Diário oficial

NÚMERO: 003/2024

Volume: 12 - Número: 003 de 9 de Janeiro de 2024

09/01/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 09/01/2024 15:54:01 - IP com nº: 192.168.1.172

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: 001/2024
PORTARIA Nº 001/2024

PORTARIA Nº 001/2024

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DEFINE COMISSÃO PARA APURAR CONDUTA ADOTADA PELA EMPRESA SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 010901006/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Sr.º, TASSIO VINICIUS LIMA DE MELO, Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 017/2022 para instauração do Processo Administrativo,

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023 para Aquisição de 2 (duas) ambulâncias do tipo A, para atender as necessidades da secretaria de saúde deste município de Bom Lugar MA;

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA sagrou-se vencedora do item um do processo licitatório referido;

CONSIDERANDO que a empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA descumpriu a obrigação assumida no citado processo de licitação em vista da falta de entrega das ambulâncias no prazo estipulado do contrato;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais, além de outras sanções contratuais;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo para apurar infrações cometidas na execução contratual pela empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA no Pregão Eletrônico nº 006/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º - Fica nomeada a Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço - COSEP, composta por:

1 JESSICA CARDOSO LEAL, função: Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Administração do Município de Bom Lugar, Matrícula nº 274-1;

2 CAMILA DA COSTA LIRA SANTOS, função: Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Bom Lugar, Matrícula nº 116-1;

3 MONTIELLE DE BRITO OLIVEIRA CESAR, função: Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Bom Lugar, Matrícula nº 26-1;

Parágrafo único Fica designado como Presidente da Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço a servidora JESSICA CARDOSO LEAL.

Art. 3º - Compete à Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço - COSEP:

I - autuar, instruir e conduzir os processos administrativos que visem à apuração de atos infracionais às normas legais em matéria de licitação e contratos administrativos de que possam resultar a aplicação das sanções;

II - diligenciar junto às Unidades para a obtenção de elementos e informações necessários ao bom andamento dos seus trabalhos;

III - promover investigações e diligências necessárias, exercendo suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo imprescindível à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração Pública Municipal;

IV - requisitar documentos e/ou informações necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos, os quais não poderão ser sonegados, sob pena de responsabilidade pessoal; e

V - emitir relatório final.

Art. 4º - Determinar à Comissão de Processo Administrativo que notifique a empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º - A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração de Bom Lugar MA, em 09 de janeiro de 2024

TASSIO VINICIUS LIMA DE MELO

Secretário Municipal de Administração

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 006/2024
PORTARIA Nº 006 DE 09 DE JANEIRO DE 2024

PORTARIA Nº 006 DE 09 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM LUGAR MA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e em conformidade a Legislação vigente;

Considerando as Leis Federal 8.069/90 e Lei Municipal 003/2023;

Considerando as Resoluções Nº 002/23 e Nº 003/2023 do CMDCA;

Considerando o resultado eleitoral proclamado pela Resolução 004/23 da Comissão Especial Paritária;

Considerando a Resolução 231/22 do CONANDA.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Tutelar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, para o quadriênio de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º - O presente conselho é composto por 05 membros titulares para mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros Titulares para o pleito 2024/2028.

CONSELHEIROS TITULARES

CAMILA SILVA BEZERRA, PORTADORA DO CPF Nº 045.599.483-80;

FRANCISCO MORAES, PORTADOR DO CPF Nº 609.984.733-24;

SILVANA BEZERRA MIRANDA, PORTADORA DO CPF Nº 019.832.393-05;

FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA MATOS, PORTADOR DO CPF Nº 619.548.283-81;

CLODOALDO DE BARROS ARAÚJO, PORTADOR DO CPF Nº 998.593.603-59.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar MA, 09 de janeiro de 2024.

______________________________________

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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