Diário oficial

NÚMERO: 003/2024

Volume: 12 - Número: 003 de 9 de Janeiro de 2024

09/01/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 09/01/2024 15:54:01 - IP com nº: 192.168.1.172

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Secretaria Municipal de Administração - EXECUTIVO - PORTARIA: 001/2024
PORTARIA Nº 001/2024

PORTARIA Nº 001/2024

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DEFINE COMISSÃO PARA APURAR CONDUTA ADOTADA PELA EMPRESA SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 010901006/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Sr.º, TASSIO VINICIUS LIMA DE MELO, Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 017/2022 para instauração do Processo Administrativo,

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023 para Aquisição de 2 (duas) ambulâncias do tipo A, para atender as necessidades da secretaria de saúde deste município de Bom Lugar – MA;

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA sagrou-se vencedora do item um do processo licitatório referido;

CONSIDERANDO que a empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA descumpriu a obrigação assumida no citado processo de licitação em vista da falta de entrega das ambulâncias no prazo estipulado do contrato;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais, além de outras sanções contratuais;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo para apurar infrações cometidas na execução contratual pela empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA no Pregão Eletrônico nº 006/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º - Fica nomeada a Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço - COSEP, composta por:

1 – JESSICA CARDOSO LEAL, função: Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Administração do Município de Bom Lugar, Matrícula nº 274-1;

2 – CAMILA DA COSTA LIRA SANTOS, função: Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Bom Lugar, Matrícula nº 116-1;

3 – MONTIELLE DE BRITO OLIVEIRA CESAR, função: Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Bom Lugar, Matrícula nº 26-1;

Parágrafo único Fica designado como Presidente da Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço a servidora JESSICA CARDOSO LEAL.

Art. 3º - Compete à Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço - COSEP:

I - autuar, instruir e conduzir os processos administrativos que visem à apuração de atos infracionais às normas legais em matéria de licitação e contratos administrativos de que possam resultar a aplicação das sanções;

II - diligenciar junto às Unidades para a obtenção de elementos e informações necessários ao bom andamento dos seus trabalhos;

III - promover investigações e diligências necessárias, exercendo suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo imprescindível à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração Pública Municipal;

IV - requisitar documentos e/ou informações necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos, os quais não poderão ser sonegados, sob pena de responsabilidade pessoal; e

V - emitir relatório final.

Art. 4º - Determinar à Comissão de Processo Administrativo que notifique a empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º - A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração de Bom Lugar – MA, em 09 de janeiro de 2024

TASSIO VINICIUS LIMA DE MELO

Secretário Municipal de Administração

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - PORTARIA: 006/2024
PORTARIA Nº 006 DE 09 DE JANEIRO DE 2024

PORTARIA Nº 006 DE 09 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM LUGAR – MA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e em conformidade a Legislação vigente;

Considerando as Leis Federal 8.069/90 e Lei Municipal 003/2023;

Considerando as Resoluções Nº 002/23 e Nº 003/2023 do CMDCA;

Considerando o resultado eleitoral proclamado pela Resolução 004/23 da Comissão Especial Paritária;

Considerando a Resolução 231/22 do CONANDA.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Tutelar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, para o quadriênio de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º - O presente conselho é composto por 05 membros titulares para mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros Titulares para o pleito 2024/2028.

CONSELHEIROS TITULARES

CAMILA SILVA BEZERRA, PORTADORA DO CPF Nº 045.599.483-80;

FRANCISCO MORAES, PORTADOR DO CPF Nº 609.984.733-24;

SILVANA BEZERRA MIRANDA, PORTADORA DO CPF Nº 019.832.393-05;

FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA MATOS, PORTADOR DO CPF Nº 619.548.283-81;

CLODOALDO DE BARROS ARAÚJO, PORTADOR DO CPF Nº 998.593.603-59.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar – MA, 09 de janeiro de 2024.

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Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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