DECRETO Nº 003 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
Determino a instauração de Procedimento Administrativo para apuração de possível ocorrência de cadastramento de famílias inexistente no sistema do cadastro único do bolsa família no Município de Bom Lugar/MA e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNCIPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHAO, no uso das atribuides que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Municipio, e demais normas legais pertinentes, e;
CONSIDERANDO que, após tomar conhecimento de possíveis ocorrências de cadastramento de famílias inexistentes no sistema do cadastro único do bolsa família no âmbito do Município de Bom Lugar/MA;
CONSIDERANDO que, é dever da Administração Pública, zelar pela Pobridade Administrativa, respeitanto os princípios norteadores da Administração Pública, bem como revegor e anular, eventuais atos eivados de vicios, e lesivos ao patrimônio público.
DECRETA:
Art. 1° Fica Determinado que seja instaurado Procedimento Administrativo pela Controladoria Geral do Município, para apuração de possível ocorrência de cadastramento de famílias inexistente no sistema do cadastro único do bolsa família no Município de Bom Lugar/MA.
Art. 2° Fica determinado a imediata correção de toda e qualquer informação inrregular que se tenha realizado via sistema de cadastro único referentes ao município de Bom Lugar-MA;Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE JANEIRO DE 2024.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal