DECRETO Nº 004 DE 22 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL – GTI DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, E NOMEIA SEUS MEMBROS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, e demais normas legais pertinentes, e em consonância com as disposições da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.861, de 04.09.2008, relativas ao Programa Saúde na Escola – PSE,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI do Programa Saúde na Escola – PSE, no âmbito do município de Bom Lugar.
Art. 2º - Compete ao GTI, o cumprimento das atribuições elencadas no art. 3º, da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.861, de 04.09.2008, observado o prazo nela estabelecido.
Art. 3º - Ficam nomeados, enquanto durar o referido Programa, os seguintes membros:
·Representante da Escola Estadual Maria Tereza Leite Miranda
1 – Inaldo Vasconcelos da Silva (Gestor)
·Representantes da Secretaria Municipal de Educação
1 – Michelle Stefanie Brito de Moura (Assistente Social, Coordenadora do Programa Busca Ativa Escolar e Coordenadora do Programa Saúde na Escola)
2 – Marilene Moura Miranda (Supervisora da Educação Básica)
3 – Adilson de Araújo Damasceno (Coordenador dos Anos Finais)
4 – Maria Conceição Silveira de Moura (Coordenadora da Educação Infantil)
·Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
1 – Dália da Silva Santos (Enfermeira e Coordenadora do Programa Saúde na Escola)
2 – Elinágela Sheyla Santos Lopes (Coordenadora da Atenção Básica)
3 – Elizete Pereira Azevedo (Enfermeira e Coordenadora da Imunização)
·Representantes das Escolas
1 – Maria Edite Castro Araújo Bastos (Supervisora de Projetos e Programas)
2 – Claudiany Araújo Silva (Coordenadora dos Anos Iniciais)
3 – Rosilene Guimarães Moraes (Coordenadora do PLND)
4 – Expedita Torres Gonçalves (Coordenadora do Programa de Atividades Complementares)
Art. 4º - As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI do Programa Saúde na Escola não serão remunerados, constituindo-se serviço público relevante.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2024.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal