Lei nº 001/2024
Concede reajuste anual do piso salarial profissional do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:LEI,
Art. 1º. Fica fixado, para o exercício de 2024, reajuste geral no importe de 4% (quatro por cento) para as remunerações compreendidas no piso salarial do profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município de Bom Lugar – MA, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e ao artigo 54 da Lei Complementar Municipal nº 018 de 29 de novembro de 2023, conforme piso salarial profissional nacional, homologado pela Portaria Interministerial MF/MEC nº 07, de 29 de dezembro de 2023.Art. 2º. Em virtude do reajuste altera-se também as disposições constantes no Anexo III (Tabela Salarial) da Lei Complementar Municipal nº 018/2023, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Bom Lugar, no que se refere aos profissionais que desempenham as atividades de efetiva docência ou as de suporte pedagógico à docência.
Art. 3º. O reajuste passa a vigorar com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, em 29 de Janeiro de 2024
MARLENE SILVA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO III
TABELA SALARIAL