DECRETO Nº 006 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NAS DATAS DE 12 A 14 DE FEVEREIRO DE 2024”.
A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO – As festividades Carnavalescas;
CONSIDERANDO A necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
DECRETA:Art.1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO para todos os setores da Administração Pública Municipal, nos dias:
·12 de fevereiro de 2024 Segunda-feira de Carnaval;
·13 de fevereiro de 2024 Terça-feira de Carnaval;
·14 de fevereiro de 2024 Quarta-feira de Cinzas.
Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento ao público desta prefeitura nos dias acima citados.
Art. 2°. O ponto facultativo não se estenderá aos serviços públicos considerados como essenciais, na forma do art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989.
Parágrafo Único. No período de carnaval apenas a unidade Maria Naildes irá funcionar para Urgência e Emergência.
Art. 3°. O ponto facultativo fixado nesse Decreto se aplica à Comissão Permanente de Licitação (CPL), cujos prazos ficarão suspensos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal