DECRETO Nº 007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DO DECRETO Nº 020/2023, QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI O SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que são facultadas pela Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
Art. 1º. O Art. 3º do Decreto Nº 020/2023, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º. Fica facultado aos órgãos e entidades a adoção à dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
(...)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, 27 de Fevereiro de 2024.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal