Diário oficial

NÚMERO: 057/2024

Volume: 12 - Número: 057 de 20 de Março de 2024

20/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 20/03/2024 11:07:15 - IP com nº: 192.168.1.179

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 002/2024
LEI MUNICIPAL Nº 002/2024

LEI MUNICIPAL Nº 002/2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO

SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º - As vias municipais abaixo relacionados ficam denominados com as seguintes nomenclaturas:

Nomenclatura atualLocalidadeNova denominaçãoAvenida João Alberto de SouzaCentroAvenida José João Silva

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 19 de março de 2024

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 003/2024
LEI MUNICIPAL Nº 003/2024

LEI MUNICIPAL Nº 003/2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO

SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º - As vias municipais abaixo relacionados ficam denominados com as seguintes nomenclaturas:

Nomenclatura atualLocalidadeNova denominaçãoAvenida Marcos MirandaCentroAvenida Francisco Moreira Oliveira

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 19 de março de 2024

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 004/2024
Lei de Emenda à Lei Orgânica N.º 004/2024

Lei de Emenda à Lei Orgânica N.º 004/2024

Dispõe sobre a revisão da Lei Orgânica Municipal do Município de Bom Lugar, e dá outra providência.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º. Fica alterado o texto do § 2º do art. 59 da Lei Orgânica do Município de Bom Lugar com a seguinte redação:

Art. 59. (...)

(...)

§ 2º - O julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo, dar-se-á no prazo de até 03(três) meses, contados da data de recebimento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado TCE pela Câmara Municipal.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Bom Lugar Ma, em 19 de Março de 2024

MARLENE SILVA MIRANDA

PREFEITA MUNICIPAL

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