Lei nº 004/2024.DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE META E OBJETIVO NO PPA E LDO E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EFETIVAÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 195, DE 08 DE JULHO DE 2022 – LEI PAULO GUSTAVO
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal Nº 010 de 09 de Novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Bom Lugar, para os exercícios de 2022 a 2025, a seguinte Meta e objetivo, conforme anexo:
Meta = “Ações Culturais da Lei Paulo Gustavo”.
Objetivo = “garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural.Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bom Lugar, Lei Municipal n° 005 de 13 de Junho de 2023, a Meta apresentada do Art. 1º.
Art. 3º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, (Lei Municipal Nº 019 de 21 de Novembro de 2023), um Crédito Especial no montante de de R$ 160.167,15 (Cento e sessenta mil, cento e sessenta e sete reais e quinze centavos) na unidade orçamentária que segue:
'd3RGÃO02 – Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.17 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo FUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 – CulturaSUB-FUNÇÃO392 – Difusão CulturalPROGRAMA0012 – Eventos e Difusão CulturalPROJETO/ATIVIDADE2.005 – Incentivo à Cultura – Lei Paulo GustavoFONTE DE RECURSOS1715000000 – Trans Setor Cultural LC195/22 AudiovisualFONTE DE RECURSOS1716000000 – Trans Setor Cultural LC195/22 Demais ELEMENTO DE DESPESA3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas46.176,19
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros á Pessoa Física84.856,56
3.3.50.41 - Contribuições a instituições privadas com fins lucrativos19.396,24
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 9.738,16
Total Geral160.167,15
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais do Art. 3º provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, em 23 de Abril de 2024.
MARLENE SILVA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL