Diário oficial

NÚMERO: 088/2024

06/05/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 06/05/2024 12:57:09 - IP com nº: 192.168.0.109

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 005/2024
Lei nº 005/2024

Lei nº 005/2024

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para contribuição mensal à CNM (Confederação Nacional de Municípios).

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, (Lei Municipal Nº 019/2023), um Crédito Especial no montante de R$ 6.688,00 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais) na unidade orçamentária que segue:

'd3RGÃO02 Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA03 Secretaria Municipal de AdministraçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA04 AdministraçãoSUB-FUNÇÃO122 Administração GeralPROGRAMA003 Gestão AdministrativaPROJETO/ATIVIDADE2.004 Manutenção E Func. Da Sec. De AdministraçãoFONTE DE RECURSOS1500000000 Recursos não vinculados de ImpostosELEMENTO DE DESPESA3.3.50.41.00 - Contribuições 6.688,00 Total Geral6.688,00Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior, correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 6.688,00 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais:

'd3RGÃO02 Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA05 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA10 SaúdeSUB-FUNÇÃO301 Atenção BásicaPROGRAMA0036 - Saúde IntegralPROJETO/ATIVIDADE2.099 Manutenção e Funcionamento do CAPSFONTE DE RECURSOS1600000000 Transferência SUS-Bloco ManutençãoELEMENTO DE DESPESA3.3.90.39.00 Outrs Serv. De terc. Pessoa Jurídica6.688,00 Total Geral6.688,00 Art. 3º O presente Crédito Especial, será integralizado a Lei nº 010 de 09 de novembro de 2021 - Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária nº 005 de 13 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, EM 30 DE ABRIL DE 2024

MARLENE SILVA MIRANDA

PREFEITA MUNICIPAL

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