Lei nº 005/2024
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para contribuição mensal à CNM (Confederação Nacional de Municípios).
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, (Lei Municipal Nº 019/2023), um Crédito Especial no montante de R$ 6.688,00 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais) na unidade orçamentária que segue:
'd3RGÃO02 – Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA03 – Secretaria Municipal de AdministraçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA04 – AdministraçãoSUB-FUNÇÃO122 – Administração GeralPROGRAMA003 – Gestão AdministrativaPROJETO/ATIVIDADE2.004 – Manutenção E Func. Da Sec. De AdministraçãoFONTE DE RECURSOS1500000000 – Recursos não vinculados de ImpostosELEMENTO DE DESPESA3.3.50.41.00 - Contribuições 6.688,00 Total Geral6.688,00Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior, correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 6.688,00 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais:
'd3RGÃO02 – Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA05 – Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA10 – SaúdeSUB-FUNÇÃO301 – Atenção BásicaPROGRAMA0036 - Saúde IntegralPROJETO/ATIVIDADE2.099 – Manutenção e Funcionamento do CAPSFONTE DE RECURSOS1600000000 – Transferência SUS-Bloco ManutençãoELEMENTO DE DESPESA3.3.90.39.00 Outrs Serv. De terc. Pessoa Jurídica6.688,00 Total Geral6.688,00 Art. 3º O presente Crédito Especial, será integralizado a Lei nº 010 de 09 de novembro de 2021 - Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária nº 005 de 13 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, EM 30 DE ABRIL DE 2024
MARLENE SILVA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL