LEI Nº 006 DE 30 DE ABRIL DE 2024
DISPÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DAS CAVALGADAS, E VAQUEJADA E RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICOS-CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR ESTADO DO MARANHÃO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1º Fica as Vaquejadas, Cavalgadas, mais suas expectativas expressões artísticos culturais, elevadas a condição de manifestação cultural municipal e de patrimônio imaterial do município de Bom Lugar, Estado do Maranhão.
Parágrafo único - Entendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
Art. 2'ba As vaquejadas, e cavalgadas, bem como suas expressões artísticas e culturais, passam a serem consideradas manifestações da cultura municipal.
Art. 3º Consideram-se patrimônio cultural imaterial municipal a Cavalgada e suas expressões decorrentes.
Art. 4'ba Fica regulamentada a Cavalgada no município de Bom Lugar, como prática desportiva e cultural estabelecendo, diretrizes, resguardando o bem-estar dos animais envolvidos, como proteção ambiental, sanitárias e segurança geral do evento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, EM 30 DE ABRIL DE 2024
MARLENE SILVA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL