Diário oficial

NÚMERO: 120/2024

21/06/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 21/06/2024 17:04:01 - IP com nº: 192.168.1.183

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 016/2024
DECRETO Nº 016 DE 10 de junho de 2024

DECRETO Nº 016 DE 10 de junho de 2024.

ALTERA O ART. 6º DO DECRETO Nº 033/2021 QUE TRATA DISPÕE SOBRE NORMATIZAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelaLei OrgânicaMunicipal e,

Considerando a necessidade de garantir acesso de pacientes desta municipalidade a serviços assistenciais de outro município/Capital e a importância da operacionalização de redes assistenciais de complexidade diferenciada,

Considerando que o Ministério da Saúde normatizou através da Portaria SAS/Ministério de Saúde nº 055 de 24/02/1999 (D.O.U. de 26/02/1999, em vigor desde 01/03/1999), o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),

Considerando a relevância do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) como medida de assistência aos pacientes que necessitam de atendimento especializado não disponível em seus locais de residência;

Considerando a variação dos custos e dos serviços de saúde ao longo dos anos;

Considerando a urgência em ajustar os valores do TFD para garantir sua eficácia e sustentabilidade;

DECRETA:

Art. 1ºFica alterado o Art. 6º do Decreto Nº 033/2021, conforme segue:

Art. 6º - Fica fixada a tabela com os seguintes valores dos procedimentos ora criados:

DESCRIÇÃOVALOR A SER PAGOremuneração para transporte terrestre para cidades localizadas até 70 km de distância por paciente com acompanhante200,00 (ida e volta)remuneração para transporte terrestre para cidades localizadas até 350 km de distância por paciente com acompanhante400,00 (ida e volta)Ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio50,00Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante.60,00Ajuda de custo para alimentação de paciente sem acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio.25,00

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºFicam revogadas disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE JUNHO DE 2024

MARLENE SILVA MIRANDA

PREFEITA MUNICIPAL

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