DECRETO Nº 017, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Determina o recadastramento de permissionários detentores da licença para o serviço de táxi, assim como a suspensão das emissões de novos alvarás e a transferência de propriedade de licenças para o exercício da atividade de táxi no Município de Bom Lugar-MA e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a recomendação repassada pela Assessoria Jurídica desse município acerca da necessidade de abertura de Procedimento Administrativo para avaliação das concessões e transferências de licenças para o exercício da atividade de táxi no Município de Bom Lugar-MA.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as concessões de licenças para o serviço de táxi no Município de Bom Lugar-MA, disposto na Lei Municipal nº 165/2012 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral de todos os permissionários do serviço de taxi, constantes do banco de dados do Município;
CONSIDERANDO que somente mediante o recadastramento será possível a efetiva verificação dos permissionários em atividade, bem como a posterior cassação das permissões inativas.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado a realização de recadastramento dos permissionários detentores da licença para o serviço de táxi no Município de Bom Lugar/MA.
Art. 2º Fica determinada a suspensão da emissão de novos alvarás e a realização de transferências de propriedade de alvarás de vagas de táxi no âmbito do município de Bom Lugar-MA.
Art. 2º A Secretaria de Finanças deverá proceder, no prazo de 10 (dez dias), à elaboração e publicação de edital de recadastramento de todos os condutores autônomos identificados no cadastro como beneficiários de licença de transporte de passageiros na modalidade de táxi.
Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá conter as instruções necessárias para o recadastramento, os documentos exigidos e o prazo para realização do procedimento que não supere 30 (trinta) dias úteis.
Art. 4º. Fica determinada que a Controladoria Geral do Município participe de todo o procedimento de recadastramento dos permissionários detentores da licença para o serviço de táxi no Município de Bom Lugar/MA, devendo avaliar a regularidade de todos os atos de concessões.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar/MA, em 28 de junho de 2024.
MARLENE SILVA MIRANDA.
Prefeita Municipal de Bom Lugar-MA