Diário oficial

NÚMERO: 125/2024

28/06/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 017/2024
DECRETO Nº 017, DE 28 DE JUNHO DE 2024

DECRETO Nº 017, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Determina o recadastramento de permissionários detentores da licença para o serviço de táxi, assim como a suspensão das emissões de novos alvarás e a transferência de propriedade de licenças para o exercício da atividade de táxi no Município de Bom Lugar-MA e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a recomendação repassada pela Assessoria Jurídica desse município acerca da necessidade de abertura de Procedimento Administrativo para avaliação das concessões e transferências de licenças para o exercício da atividade de táxi no Município de Bom Lugar-MA.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as concessões de licenças para o serviço de táxi no Município de Bom Lugar-MA, disposto na Lei Municipal nº 165/2012 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral de todos os permissionários do serviço de taxi, constantes do banco de dados do Município;

CONSIDERANDO que somente mediante o recadastramento será possível a efetiva verificação dos permissionários em atividade, bem como a posterior cassação das permissões inativas.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado a realização de recadastramento dos permissionários detentores da licença para o serviço de táxi no Município de Bom Lugar/MA.

Art. 2º Fica determinada a suspensão da emissão de novos alvarás e a realização de transferências de propriedade de alvarás de vagas de táxi no âmbito do município de Bom Lugar-MA.

Art. 2º A Secretaria de Finanças deverá proceder, no prazo de 10 (dez dias), à elaboração e publicação de edital de recadastramento de todos os condutores autônomos identificados no cadastro como beneficiários de licença de transporte de passageiros na modalidade de táxi.

Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá conter as instruções necessárias para o recadastramento, os documentos exigidos e o prazo para realização do procedimento que não supere 30 (trinta) dias úteis.

Art. 4º. Fica determinada que a Controladoria Geral do Município participe de todo o procedimento de recadastramento dos permissionários detentores da licença para o serviço de táxi no Município de Bom Lugar/MA, devendo avaliar a regularidade de todos os atos de concessões.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar/MA, em 28 de junho de 2024.

MARLENE SILVA MIRANDA.

Prefeita Municipal de Bom Lugar-MA

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