Diário oficial

NÚMERO: 143/2024

24/07/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 24/07/2024 16:09:33 - IP com nº: 192.168.1.183

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 082/2024
PORTARIA Nº 082/2024

PORTARIA Nº 082/2024

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS A(O) SERVIDOR(A) REGINALDO MARTINS DE FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita do Município de Bom Lugar-MA, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o período eleitoral que permite qualquer cidadão em gozo dos seus direitos políticos a concorrer a cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em Lei Eleitoral;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar eleições;

RESOLVE:

Art. 1º. Concede, a pedido, a LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS à(o) servidor(a) REGINALDO MARTINS DE FARIAS, CPF: 550.789.663-15, RG: 0001205315990 SSP/MA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no Cargo de AOSG, sob Matrícula nº: 307-1, a partir do dia 06 de julho de 2024, ficando assegurados, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o direito à percepção de seus vencimentos ou salários.

Art. 2º. Fica este(a) servidor(a) obrigado(a) a apresentar a comprovação do registro da candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para fazer efeito a sua remuneração junto à Secretaria de Administração deste Município.

Art. 3º. A falta desta comprovação além de impedir o regular pagamento, também descontará os dias afastados.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Bom Lugar MA, em 05 de julho de 2024.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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