Diário oficial

NÚMERO: 166/2024

Volume: 12 - Número: 166 de 2 de Setembro de 2024

02/09/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 02/09/2024 16:39:20 - IP com nº: 192.168.1.24

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 01/2024
RESOLUÇÃO Nº 01/2024

RESOLUÇÃO Nº 01/2024

Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Munícipio de Bom Lugar-MA, para o decênio 2022-2032.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e na Lei Municipal Nº. 003, de 28 de março de 2023;

CONSIDERANDO o artigo 88 da Lei Federal 8.609/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente que institui os conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA é um órgão integrante do Sistema de Garantia de Direitos indispensável à melhoria da gestão das políticas voltadas para a Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e à efetivação do princípio da Prioridade Absoluta ao público infanto-adolescente;

CONSIDERANDO a ata da 191ª Assembleia Ordinária do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), de 15 (quinze) e 16 (dezesseis) dezembro de 2010, que aprovou o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Munícipio de Bom Lugar-MA, para vigência 2022-2032, conforme anexo.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Lugar-MA, 05 de fevereiro de 2024.

_____________________________________________

Dasticleia Pereira de Mesquita Barbosa

Presidente do CMDCA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito