Lei nº 008/2024.Dispõe sobre adequação orçamentária no âmbito do Município de Bom Lugar e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 108.629,38 (cento e oito mil, seiscentos e vinte e nova reais e trinta e oito centavos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal Nº 010 de 09 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Bom Lugar, para os exercícios de 2022 a 2025, a seguinte Meta e objetivo, conforme anexo:
Meta = “Ações Culturais da Lei Aldir Blanc II”.
Objetivo = “Fomentar o Sistema Nacional de Cultura com um grande complemento para a construção estrutural de uma nova política cultural através de um marco regulatório. Consiste em ações articuladas nos termos da Lei Federal nº 14.399/2022 servindo de incremento às ações culturais. Tem como principal ação o apoio financeiro às pessoas e entidades que desenvolvem projetos culturais no Município.Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bom Lugar, Lei Municipal n° 005 de 13 de junho de 2023, a Meta apresentada do Art. 1º.
Art.3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, (Lei Municipal Nº 019 de 29 de novembro de 2023), um crédito adicional especial, no valor de R$ 108.629,38 (cento e oito mil, seiscentos e vinte e nova reais e trinta e oito centavos) conforme dotação abaixo identificada:
'd3RGÃO02 – Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.17 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo FUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 – CulturaSUB-FUNÇÃO392 – Difusão CulturalPROGRAMA0012 – Eventos e Difusão CulturalPROJETO/ATIVIDADE1.032 – Obras, Reformas e Aquisição de Bens Culturais para funcionamento das Ações da Lei Aldir Blanc IIFONTE DE RECURSOS1719000000 – Transf Aldir Blanc Cultura L14399/202244.90.51.00 – Obras e Instalações20.000,0044.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente10.000,00PROJETO/ATIVIDADE2.011 – Manutenção e Funcionamento das Ações da Lei Aldir Blanc IIFONTE DE RECURSOS1719000000 – Transf Aldir Blanc Cultura L14399/2022ELEM. DE DESPESA3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas50.000,003.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros á Pessoa Física2.000,003.3.50.41.00 - Contribuições a instituições privadas com fins lucrativos8.000,003.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas13.198.063.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica5.431,32Total Geral108.629,38Art. 4º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial, provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, em 03 de setembro de 2024
MARLENE SILVA MIRANDAPREFEITA MUNICIPAL