LEI N° 010/2024, DE, 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e dá outras providências junto a Secretaria Municipal de Educação, para implantação da Escola em Tempo Integral.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2024, junto a secretaria MUNICIPAL DE educação, no valor de R$ 170.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), para cobrir as despesas com a Manutenção e Funcionamento do Programa Escola em Tempo Integral neste Município de Bom Lugar, conforme especificado abaixo:
ELEMENTO DE DESPESASVALOR R$FONTE04 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO361 – ENSINO FUNDAMENTAL0778 – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL1.088 – OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NESTA MUNICIPALIDADE44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES30.956,011569000044.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00156900002.097 – manunetenção e funcionamento das escolas em tempo integral33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO60.000,001569000033.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA7.230,691569000033.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF15.000,001569000033.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ60.000,0015690000TOTAL DAS DOTAÇÕES.............................203.186,70
Parágrafo único: Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional especial, será utilizado o excesso de arrecadação, decorrente da transferência de recursos federais via FNDE, a esta Municipalidade.
Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR DO MARANHÃO - MA, EM 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Marlene Silva Miranda
Prefeita Municipal