Diário oficial

NÚMERO: 189/2024

Volume: 12 - Número: 189 de 16 de Outubro de 2024

16/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 16/10/2024 10:04:25 - IP com nº: 192.168.1.145

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 010/2024
LEI N° 010/2024, DE, 15 DE OUTUBRO DE 2024

LEI N° 010/2024, DE, 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e dá outras providências junto a Secretaria Municipal de Educação, para implantação da Escola em Tempo Integral.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2024, junto a secretaria MUNICIPAL DE educação, no valor de R$ 170.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), para cobrir as despesas com a Manutenção e Funcionamento do Programa Escola em Tempo Integral neste Município de Bom Lugar, conforme especificado abaixo:

ELEMENTO DE DESPESASVALOR R$FONTE04 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 12 EDUCAÇÃO361 ENSINO FUNDAMENTAL0778 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL1.088 OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NESTA MUNICIPALIDADE44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES30.956,011569000044.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00156900002.097 manunetenção e funcionamento das escolas em tempo integral33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO60.000,001569000033.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA7.230,691569000033.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF15.000,001569000033.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ60.000,0015690000TOTAL DAS DOTAÇÕES.............................203.186,70

Parágrafo único: Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional especial, será utilizado o excesso de arrecadação, decorrente da transferência de recursos federais via FNDE, a esta Municipalidade.

Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR DO MARANHÃO - MA, EM 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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