Diário oficial

NÚMERO: 196/2024

25/10/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 25/10/2024 15:25:28 - IP com nº: 192.168.1.166

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 011/2024
Lei nº 011/2024

Lei nº 011/2024.

Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), para cobertura das despesas com a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES APROPRIADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR.

MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar - Ma, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Propõe o seguinte Projeto de Lei.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º - O Município de Bom Lugar/MA fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), na unidade orçamentária que segue:

'd3RGÃO02 PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA06 - SEC. MUNICIPAL DE EDCUAÇÃOFUNÇÃO12 - EDUCAÇÃOSUB-FUNÇÃO361 ENSINO FUNDAMENTALPROGRAMA0005 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADEPROJETO/ATIVIDADE1.039 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES APROPRIADOS AO TRANSP. ESCOLAR DA ED. BÁSICA NA ZONA RUALFONTE DE RECURSO1550000000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃOELEMENTO DE DESPESA44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE500.000,00TOTAL DAS DOTAÇÕES R$ 500.000,00

Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no art. 1° do Projeto de Lei.

Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 010/2021 - Plano Plurianual e na Lei nº 005/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA , em 25 de outubro de 2024.

Marlene Silva Miranda

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 012/2024
Lei nº 012/2024

Lei nº 012/2024.

Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 5.574.637,19 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), para cobertura das despesas com a CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR.

MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar - Ma, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Propõe o seguinte Projeto de Lei.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º - O Município de Bom Lugar/MA fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.574.637,19 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), na unidade orçamentária que segue:

'd3RGÃO02 PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA06 - SEC. MUNICIPAL DE EDCUAÇÃOFUNÇÃO12 - EDUCAÇÃOSUB-FUNÇÃO365 - EDUCAÇÃO INFANTILPROGRAMA0005 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADEPROJETO/ATIVIDADE1.032 CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTILFONTE DE RECURSO1570000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO-UNIÃO/EDUCAÇÃOELEMENTO DE DESPESA44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES5.574.637,19TOTAL DAS DOTAÇÕES R$ 5.574.637,19

Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no art. 1° do Projeto de Lei, o excesso de arrecadação dos recursos advindos do Governo Federal mediante Termo de Convênio firmado com esta Prefeitura Municipal.

Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 010/2021 - Plano Plurianual e na Lei nº 005/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA , em 25 de outubro de 2024.

Marlene Silva Miranda

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 013/2024
Lei nº 013/2024

Lei nº 013/2024.

Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 9.814.581,07 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E QUATORZE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS), para cobertura das despesas com a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL COM 9 SALAS DE AULAS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR.

MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar - Ma, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Propõe o seguinte Projeto de Lei.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º - O Município de Bom Lugar/MA fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.814.581,07 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E QUATORZE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS), na unidade orçamentária que segue:

'd3RGÃO02 PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA06 - SEC. MUNICIPAL DE EDCUAÇÃOFUNÇÃO12 - EDUCAÇÃOSUB-FUNÇÃO361 - ENSINO FUNDAMENTALPROGRAMA002 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRALPROJETO/ATIVIDADE1.093 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRALFONTE DE RECURSO1570000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO-UNIÃO/EDUCAÇÃOELEMENTO DE DESPESA44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES9.814.581,07TOTAL DAS DOTAÇÕES R$ 9.814.581,07

Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no art. 1° do Projeto de Lei, o excesso de arrecadação dos recursos advindos do Governo Federal mediante Termo de Convênio firmado com esta Prefeitura Municipal.

Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 010/2021 - Plano Plurianual e na Lei nº 005/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA , em 25 de outubro de 2024.

Marlene Silva Miranda

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 020/2024
DECRETO Nº 020 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO Nº 020 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024.

A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO O feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO A necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais em datas comemorativas;

DECRETA:

Art.1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO para todos os setores da Administração Pública Municipal, no dia:

·28 de outubro de 2024 na segunda-feira.

Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento ao público desta prefeitura no dia acima citado.

Art. 2°. O ponto facultativo não se estenderá aos serviços públicos considerados como essenciais, na forma do art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989.

Parágrafo Único. Na data do ponto facultativo apenas a unidade Maria Naildes de Melo irá funcionar para Urgência e Emergência.

Art. 3°. O ponto facultativo fixado nesse Decreto se aplica à Comissão Permanente de Licitação (CPL), cujos prazos ficarão suspensos. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 2024.

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MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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