Lei nº 011/2024.
Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), para cobertura das despesas com a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES APROPRIADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR.
MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar - Ma, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Propõe o seguinte Projeto de Lei.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1º - O Município de Bom Lugar/MA fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), na unidade orçamentária que segue:
'd3RGÃO02 – PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA06 - SEC. MUNICIPAL DE EDCUAÇÃOFUNÇÃO12 - EDUCAÇÃOSUB-FUNÇÃO361 – ENSINO FUNDAMENTALPROGRAMA0005 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADEPROJETO/ATIVIDADE1.039 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES APROPRIADOS AO TRANSP. ESCOLAR DA ED. BÁSICA NA ZONA RUALFONTE DE RECURSO1550000000 – TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃOELEMENTO DE DESPESA44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE500.000,00TOTAL DAS DOTAÇÕES R$ 500.000,00
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no art. 1° do Projeto de Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 010/2021 - Plano Plurianual e na Lei nº 005/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM LUGAR – MA , em 25 de outubro de 2024.
Marlene Silva Miranda
PREFEITA MUNICIPAL