LEI MUNICIPAL Nº 014/2024.
Dispõe sobre a criação do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem da Rede de Ensino Municipal de Bom Lugar e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do município de Bom Lugar - Maranhão, o **Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem da Rede de Ensino Municipal**, com o objetivo de garantir o desenvolvimento contínuo da aprendizagem no ciclo de alfabetização e nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental por meio de avaliações processuais e monitoramento periódico, ajustando ações pedagógicas com foco na melhoria dos índices educacionais, nos termos em anexo.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, providenciará os recursos necessários para a implementação e manutenção do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem.
Art. 3º - O Município de Bom Lugar deverá destinar recursos orçamentários anuais para garantir a efetividade do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem, bem como para a capacitação dos profissionais da educação, a aquisição de materiais pedagógicos e a implementação de tecnologias educacionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal