Diário oficial

NÚMERO: 206/2024

Volume: 12 - Número: 206 de 18 de Novembro de 2024

18/11/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 109/2024
PORTARIA Nº 109/2024

PORTARIA Nº 109/2024

CONSTITUI COMISSÃO REPRESENTATIVA DO FÓRUM MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA EM BOM LUGAR-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR-MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a Comissão representativa do Fórum Municipal Pela Primeira Infância de Bom Lugar- MA, representados pelos segmentos para elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal Pela Primeira Infância neste Município, ficando assim constituída:

02 (DOIS) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR: Clarina Trindade Reis SUPLENTE: Francisco Carlos Soares

02 (DOIS) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR: Elizete Pereira de Azevedo SUPLENTE: Camila da Costa Lira Santos

02 (DOIS) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR: Maria da Conceição da Silveira de Moura SUPLENTE: Michele Steffani de Brito Moura

02 (DOIS) REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:

TITULAR: Silvana Bezerra Miranda Silva SUPLENTE: Francisco Morais

02 (DOIS) REPRESENTANTES DO NUCA:

TITULAR: Matheus de Brito Cesar SUPLENTE: Ana Carolyna Brito de Araújo

02 (DOIS) REPRESENTANTES DE PAIS/MÃES DE ALUNOS:

TITULAR: Montielle de Brito Oliveira SUPLENTE: Raimunda dos Santos Lima

02 (DOIS) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

TITULAR: Hemerson Andrade da Conceição SUPLENTE: Evandro Gonçalves Miranda

02 (DOIS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

TITULAR: Francisca Gleica Soares Ribeiro SUPLENTE: Yeda Lima da Cruz Rodrigues

Art. 2º- A Comissão representativa do Fórum Municipal de Educação terá por objetivos a realização das seguintes tarefas:

1.Elaborar e organizar a forma de acompanhamento e controle da execução do Plano Municipal Pela Primeira Infância- PMPI estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas.

2.Realizar, anualmente, avaliação das metas e dos objetivos do Plano Municipal Pela Primeira Infância- PMPI, com o envolvimento de diferentes segmentos da educação e da sociedade, redimensionando-os, quando necessário

3.Realizar audiências públicas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Assistência Social anualmente e extraordinariamente, para prestar contas da execução do Plano Municipal Pela Primeira Infância- PMPI, à comunidade escolar, à Câmara de Vereadores e à sociedade em geral.

4.Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e com as metas propostas do Plano Municipal Pela Primeira Infância- PMPI, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos.

5.Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social e ao (a) Prefeito (a) Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre a execução do Plano Municipal Pela Primeira Infância- PMPI, contendo análise das metas alcançadas e os problemas evidenciados, com as devidas propostas de solução.

Art. 3º- Esta Comissão poderá ser renovada a cada dois anos a pedido dos membros por escrito e Assembleia dos segmentos representados elegerá a nova Comissão.

Art. 4º- A Comissão representativa do Fórum Municipal Pela Primeira Infância elegerá seu presidente e vice-presidente para melhor direcionamento das atividades.

Art. 5º- Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR- MA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Prefeita Municipal

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