PORTARIA Nº 109/2024
CONSTITUI COMISSÃO REPRESENTATIVA DO FÓRUM MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA EM BOM LUGAR-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR-MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão representativa do Fórum Municipal Pela Primeira Infância de Bom Lugar- MA, representados pelos segmentos para elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal Pela Primeira Infância neste Município, ficando assim constituída:
02 (DOIS) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
TITULAR: Clarina Trindade Reis SUPLENTE: Francisco Carlos Soares
02 (DOIS) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
TITULAR: Elizete Pereira de Azevedo SUPLENTE: Camila da Costa Lira Santos
02 (DOIS) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: Maria da Conceição da Silveira de Moura SUPLENTE: Michele Steffani de Brito Moura
02 (DOIS) REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
TITULAR: Silvana Bezerra Miranda Silva SUPLENTE: Francisco Morais
02 (DOIS) REPRESENTANTES DO NUCA:
TITULAR: Matheus de Brito Cesar SUPLENTE: Ana Carolyna Brito de Araújo
02 (DOIS) REPRESENTANTES DE PAIS/MÃES DE ALUNOS:
TITULAR: Montielle de Brito Oliveira SUPLENTE: Raimunda dos Santos Lima
02 (DOIS) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
TITULAR: Hemerson Andrade da Conceição SUPLENTE: Evandro Gonçalves Miranda
02 (DOIS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
TITULAR: Francisca Gleica Soares Ribeiro SUPLENTE: Yeda Lima da Cruz Rodrigues
Art. 2º- A Comissão representativa do Fórum Municipal de Educação terá por objetivos a realização das seguintes tarefas:
1.Elaborar e organizar a forma de acompanhamento e controle da execução do Plano Municipal Pela Primeira Infância- PMPI estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas.
2.Realizar, anualmente, avaliação das metas e dos objetivos do Plano Municipal Pela Primeira Infância- PMPI, com o envolvimento de diferentes segmentos da educação e da sociedade, redimensionando-os, quando necessário
3.Realizar audiências públicas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Assistência Social anualmente e extraordinariamente, para prestar contas da execução do Plano Municipal Pela Primeira Infância- PMPI, à comunidade escolar, à Câmara de Vereadores e à sociedade em geral.
4.Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e com as metas propostas do Plano Municipal Pela Primeira Infância- PMPI, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos.
5.Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social e ao (a) Prefeito (a) Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre a execução do Plano Municipal Pela Primeira Infância- PMPI, contendo análise das metas alcançadas e os problemas evidenciados, com as devidas propostas de solução.
Art. 3º- Esta Comissão poderá ser renovada a cada dois anos a pedido dos membros por escrito e Assembleia dos segmentos representados elegerá a nova Comissão.
Art. 4º- A Comissão representativa do Fórum Municipal Pela Primeira Infância elegerá seu presidente e vice-presidente para melhor direcionamento das atividades.
Art. 5º- Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR- MA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Prefeita Municipal