DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração dos servidores contratados por tempo determinado; servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão; sobre a dispensa em relação aos ocupantes de função gratificada e sobre a execução de contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Bom Lugar - MA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Bom Lugar - MA, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° - Ficam exonerados todos os servidores contratados por tempo determinado pela Câmara Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Excetuam-se dos efeitos do caput deste artigo, as servidoras temporárias gestantes, assim como as que estão cumprindo o período de licença maternidade, conforme Tema de Repercussão Geral nº 542, do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º - Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão e dispensados das funções gratificadas todos os servidores assim investidos, no âmbito da Câmara Municipal, independentemente da nomenclatura que lhes seja conferida.
'a71º O disposto no caput inclui a revogação de todos os atos concessivos de gratificações não permanentes decorrentes do exercício de cargo, função, lotação ou de qualquer outra situação prevista em Lei ou Regulamento.
'a72º Não se aplica o disposto no caput:
I aos ocupantes de cargos eletivos, em curso do mandato;
II – às ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada acobertadas pela estabilidade em razão de período de gestação, conforme Tema de Repercussão Geral nº 542, do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º - Fica suspensa a execução de todos os contratos administrativos firmados, até 31 de dezembro de 2024, pela Câmara Municipal, para fins de análise dos procedimentos anteriormente pactuados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, 03 de janeiro de 2025.
MARCELO DE BRITO DAMASCENA
CPF: 045.556.013-78
Presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar -Maranhão