Lei nº 002/2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 001/2024, que concede reajuste anual do piso salarial profissional do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:LEI,
Art. 1º. Fica fixado, para o exercício de 2025, reajuste geral no importe de 7% (sete por cento) para as remunerações compreendidas no piso salarial do profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município de Bom Lugar – MA, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008Art. 2º. Em virtude do reajuste altera-se também as disposições constantes no Anexo III (Tabela Salarial) da Lei Complementar Municipal nº 018, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Bom Lugar, no que se refere aos profissionais que desempenham as atividades de efetiva docência ou as de suporte pedagógico à docência.
Art. 3º. O reajuste passa a vigorar com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, EM 28 DE JANEIRO DE 2025MARLENE SILVA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO III
TABELA SALARIAL