Diário oficial

NÚMERO: 032/2025

Volume: 13 - Número: 032 de 12 de Fevereiro de 2025

12/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 12/02/2025 17:04:46 - IP com nº: 192.168.1.11

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 004/2025
LEI Nº 004/2025

LEI Nº 004/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:LEI,

Art. 1º - O Município de Bom Lugar/MA fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 277.300,00 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL E TREZENTOS REAIS), na unidade orçamentária que segue:

'd3RGÃO02 PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA99.99 Sec. Mun. De Articulação PolíticaFUNÇÃO04 AdministraçãoSUB-FUNÇÃO04.122 Administração GeralPROGRAMA04.122.031 Gestão AdministrativaPROJETO/ATIVIDADE04.122.031.1.999 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Modernizar a SMAPFONTE DE RECURSO1500000000 Recursos não Vinculados de ImpostosELEMENTO DE DESPESA449252 Equipamento e Material Permanente25.000,00PROJETO/ATIVIDADE04.122.031.2.888 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Articulação PolíticaELEMENTO DE DESPESA319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil120.000,00ELEMENTO DE DESPESA319013 Obrigações Patronais25.000,00ELEMENTO DE DESPESA339014 Diárias15.000,00ELEMENTO DE DESPESA339030 Material de Consumo35.000,00ELEMENTO DE DESPESA339035 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física31.500,00ELEMENTO DE DESPESAOutros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica25.800,00TOTAL DAS DOTAÇÕES R$ 277.300,00

Artigo 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º será coberto por remanejamento de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme tabele abaixo:

'd3RGÃO02 PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.99 Reserva de ContingênciaFUNÇÃO99 Reserva de ContingênciaSUB-FUNÇÃO999 Reserva de ContingênciaPROGRAMA9999 Reserva de ContingênciaPROJETO/ATIVIDADE9.999 Reserva de ContingênciaFONTE DE RECURSO1500000000 Recursos não Vinculados de ImpostosELEMENTO DE DESPESA99999900 Reserva de Contingência277.300,00TOTAL DAS DOTAÇÕES R$ 277.300,00Artigo 3º - Fica alterado o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, para inclusão da nova unidade orçamentária e programática correspondente à Secretaria Municipal de Articulação Política.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar Ma, em, 11 de Fevereiro de 2025.

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 005/2025
LEI N. º 005/2025

LEI N. º 005/2025

EMENTA: CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS (ITBI) PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADOS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º. - Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) para a construção de unidades habitacionais ou reforma de edificações existentes de empreendimentos habitacionais enquadrados como habitação de interesse social, destinados às famílias de baixa renda, vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pelo Governo Federal.

Parágrafo Único. As isenções referidas no caput deste artigo vigorarão durante a fase de execução das obras vinculadas ao Programa a que se refere esta Lei.

Art. 2º - A concessão das isenções previstas nesta Lei será condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I Para isenção do ITBI:

a)Requerimento no qual o interessado faça prova, através de documentos idôneos, de que o imóvel está relacionado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, caso seja o mutuário beneficiado;

II Para isenção do ISSQN:

a)Em se tratando de pessoa jurídica, que a sociedade empresária pertença ao ramo da Construção Civil e que está credenciada junto à Caixa Econômica Federal e faça prova, através de certidão, que o(s) empreendimentos(s) se relaciona(m) ao programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 3º - A utilização do benefício fiscal para fins distintos dos estabelecidos nesta Lei resultará na revogação imediata da isenção e no recolhimento dos tributos com os devidos acréscimos legais.

Art. 4º. A compensação das renúncias das receitas acima citadas serão realizadas por meio do recadastramento imobiliário e econômico, ampliando a base de contribuintes; pelo cadastramento dos novos imóveis que serão construídos através do Programa Minha Casa, Minha Vida; pela implantação e execução de metas de fiscalização intensiva junto às empresas prestadoras de serviços potencialmente aptas, não comprometendo assim as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 14, I, da LC n.º 101/2000.

Art. 5º. A isenção a que se refere esta Lei tem caráter específico e será operacionalizada por despacho do Secretário Municipal de Administração.

Art. 6º. O início do período de isenção será a data do despacho da autoridade administrativa referida no art. 5º e o término se dará com a conclusão do respectivo projeto.

Art. 7º. A isenção prevista nesta lei não alcança os tributos oriundos de fatos geradores verificados por situações fáticas que não estejam ligadas à execução do empreendimento relacionado ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 8º. Os beneficiários desta Lei ficam isentos de taxa de outorga onerosa do direito de construir;

Art. 9º. Será prioridade do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA o atendimento às famílias de baixa renda e em condições de risco nos termos da Lei n.º 14.620/2023, Lei nº 11.977/2009, alterada pela Lei Nº 15.081 de 30 de Dezembro de 2024.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR (MA), EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal de Bom Lugar MA

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