Diário oficial

NÚMERO: 039/2025

Volume: 13 - Número: 039 de 21 de Fevereiro de 2025

21/02/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 21/02/2025 16:31:15 - IP com nº: 192.168.1.94

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 006/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a modificação na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Lugar - MA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Estrutura Administrativa Câmara Municipal de Vereadores de Bom Lugar, instituída pela Lei Complementar nº 001/2023, os cargos a seguir, de provimento em comissão (CC), de livre nomeação e exoneração, com as suas respectivas funções e vencimentos:

A)01 (uma) vaga de Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as seguintes atribuições:

I- a coordenar elos procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de cotação de preços e licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Municipal;

II - o acompanhar e o controlar o consumo de bens, materiais, prestação de serviços e do estoque do almoxarifado de todas as secretarias municipais;

III - organizar e a atualiza o Cadastro de Fornecedores, bem como dos preços correntes de material de mercado;

IV- Controlar a qualidade dos produtos/serviços adquiridos;

V- o recebimento, conferência, armazenamento, conservação e distribuição do material adquirido pela Câmara, que devem ser documentadas;

VI- o controle das solicitações de reposições de estoque, dos prazos de entrega dos materiais adquiridos e supervisão do recebimento dos materiais;

VII- a execução de atribuições correlatas.

B)01 (uma) vaga de Assessor de Comunicação, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as seguintes atribuições:

IPrestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação;

IIPromover a divulgação de todas as informações da Câmara Municipal, por meios próprios ou através dos meios de comunicação;

IIIAssessorar em políticas públicas voltadas para a implantação de ações que objetivem o desenvolvimento da comunicação do poder público municipal e a sociedade;

IVCuidar da imagem e da promoção do Poder Legislativo Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;

VDivulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Legislativo, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente;

VIContatar com demais órgãos municipais, tendo por finalidade reunir fatos e notícias referentes às atividades dos Vereadores que devam ser publicadas e divulgadas nos meios de comunicação;

VII Elaborar informativos internos e organizar cronograma de notícias, estabelecendo critérios para informação e divulgação das mesmas, em consonância com a urgência, necessidade e interesse público e tarefas afins;

VIIIFornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Câmara Municipal ou em que este participe para fomentar a divulgação dos eventos e atos administrativos;

IXPromover o registro audiovisual das sessões plenárias do Poder Legislativo, assim como de reuniões e encontros com a participação de Vereadores, promovendo a divulgação nas redes sociais da Câmara Municipal de Vereadores e o envio dos registros aos Vereadores.

Art. 3º. Fica reajustado para R$ 2.500,00 (dos mil e quinhentos reais) o vencimento do cargo de Agente de Contratação, Fiscal de Contratos e Tesoureiro.

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas conforme disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar MA, em, 18 de Fevereiro de 2025.

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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