EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – MA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Processo Administrativo nº 0412001/2023 e com base no Parecer Jurídico nº 1103001/2025, decide aplicar à empresa SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 06.911.404/0001-13 as seguintes penalidades:
·Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total da obrigação assumida, nos termos da Cláusula Décima Quinta, item 15.2.1, alínea "d" do Contrato nº 010901006/2023;
·Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto no Art. 21 do Decreto Municipal nº 017/2022 e no Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
·Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração Pública Municipal.
Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra as penalidades de multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, e o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso contra a penalidade de declaração de inidoneidade, nos termos da legislação vigente.
Bom Lugar – MA, 12 de março de 2025.
Secretário Municipal de Administração