PORTARIA Nº 002/2025
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DEFINE COMISSÃO PARA APURAR CONDUTA ADOTADA PELA EMPRESA ESCOLLAR IND DE MOVEIS LTDA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 021201014/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Agamenon Sampaio de Melo Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 017/2022 para instauração do Processo Administrativo
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2024 para aquisição de móveis, eletrodomésticos e equipamentos permanentes para atender a demanda da Secretaria de Educação (MDE) deste Município de Bom Lugar – Ma;
CONSIDERANDO que processado o certame a empresa ESCOLLAR IND DE MOVEIS LTDA sagrou-se vencedora dos itens 46 e 48 do processo licitatório referido;
CONSIDERANDO que a empresa ESCOLLAR IND DE MOVEIS LTDA descumpriu a obrigação assumida no citado processo de licitação em vista da falta de entrega dos móveis no prazo estipulado do contrato;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais, além de outras sanções contratuais;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo para apurar infrações cometidas na execução contratual pela empresa ESCOLLAR IND DE MOVEIS LTDA no Pregão Eletrônico nº 014/2024 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º - Fica nomeada a Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço - COSEP, composta por:
1 – LUAN LIRA LOPES, função: Gerência de recursos humanos, Matrícula nº 1366-2;
2 – JOÃO BATISTA SOUSA AGUIAR, função: Assessor Técnico, Matrícula nº 1426-2;
3 – LUANA ALMEIDA DE MOURA, função: Assessor Especial, Matrícula nº 1427-2;
Parágrafo único – Fica designado como Presidente da Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço o servidor LUAN LIRA LOPES.
Art. 3º - Compete à Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço - COSEP:
I - autuar, instruir e conduzir os processos administrativos que visem à apuração de atos infracionais às normas legais em matéria de licitação e contratos administrativos de que possam resultar a aplicação das sanções;
II - diligenciar junto às Unidades para a obtenção de elementos e informações necessários ao bom andamento dos seus trabalhos;
III - promover investigações e diligências necessárias, exercendo suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo imprescindível à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração Pública Municipal;
IV - requisitar documentos e/ou informações necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos, os quais não poderão ser sonegados, sob pena de responsabilidade pessoal; e
V - emitir relatório final.
Art. 4º - Determinar à Comissão de Processo Administrativo que notifique a empresa ESCOLLAR IND DE MOVEIS LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º - A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar – MA, em 20 de Março de 2025
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AGAMENON SAMPAIO DE MELO
Secretário Municipal de Administração