Diário oficial

NÚMERO: 058/2025

Volume: 13 - Número: 058 de 20 de Março de 2025

20/03/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 20/03/2025 17:09:52 - IP com nº: 192.168.1.13

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: 003/2025
PORTARIA Nº 003/2025

PORTARIA Nº 003/2025

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DEFINE COMISSÃO PARA APURAR CONDUTA ADOTADA PELA EMPRESA R S C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 211101014/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Agamenon Sampaio de Melo, Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 017/2022 para instauração do Processo Administrativo

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2024 para aquisição de móveis, eletrodomésticos e equipamentos permanentes para atender a demanda da Secretaria de Educação (MDE) deste Município de Bom Lugar Ma;

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa R S C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA sagrou-se vencedora dos itens 13 e 24 do processo licitatório referido;

CONSIDERANDO que a empresa R S C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA descumpriu a obrigação assumida no citado processo de licitação em vista da falta de entrega dos móveis no prazo estipulado do contrato;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais, além de outras sanções contratuais;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo para apurar infrações cometidas na execução contratual pela empresa R S C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA no Pregão Eletrônico nº 014/2024 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º - Fica nomeada a Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço - COSEP, composta por:

1 LUAN LIRA LOPES, função: Gerência de recursos humanos, Matrícula nº 1366-2;

2 JOÃO BATISTA SOUSA AGUIAR, função: Assessor Técnico, Matrícula nº 1426-2;

3 LUANA ALMEIDA DE MOURA, função: Assessor Especial, Matrícula nº 1427-2;

Parágrafo único Fica designado como Presidente da Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço o servidor LUAN LIRA LOPES.

Art. 3º - Compete à Comissão de Sanção de Empresas/Prestador de Serviço - COSEP:

I - autuar, instruir e conduzir os processos administrativos que visem à apuração de atos infracionais às normas legais em matéria de licitação e contratos administrativos de que possam resultar a aplicação das sanções;

II - diligenciar junto às Unidades para a obtenção de elementos e informações necessários ao bom andamento dos seus trabalhos;

III - promover investigações e diligências necessárias, exercendo suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo imprescindível à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração Pública Municipal;

IV - requisitar documentos e/ou informações necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos, os quais não poderão ser sonegados, sob pena de responsabilidade pessoal; e

V - emitir relatório final.

Art. 4º - Determinar à Comissão de Processo Administrativo que notifique a empresa R S C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º - A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração do Município de Bom Lugar MA, em 20 de Março de 2025

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AGAMENON SAMPAIO DE MELO

Secretário Municipal de Administração

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