Diário oficial

NÚMERO: 068/2025

Volume: 13 - Número: 068 de 6 de Maio de 2025

06/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 06/05/2025 16:01:02 - IP com nº: 192.168.1.206

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Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - LEI: 012/2025
Lei nº 012 de 06 de Maio de 2025

Lei nº 012 de 06 de Maio de 2025

“DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE ESCUTA ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º. Fica assegurado a aplicação no Município de Bom Lugar às disposições da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, nos termos no Plano Municipal de Escuta Especializada contido no ANEXO I.

Parágrafo Único. Nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº. 13.431/2017, define-se como:

a) Escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

b) Depoimento especial o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal colaborará, sempre que possível, com as autoridades policiais, judiciárias e do ministério público, para garantir que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.

Art. 3° O Depoimento Especial reger-se-á por Protocolos definidos na Lei Federal 13.431/17.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR (MA), EM 06 DE MAIO DE 2025

Prefeita Municipal de Bom Lugar – MA

Anexo I

PLANO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADAMunicípio de Bom Lugar - MA

CapaMunicípio de Bom Lugar – MA

Plano Municipal de Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência

Ano: 2025

Sumário

1.Apresentação

2.Fundamentação Legal

3.Objetivos do Plano

4.Princípios Norteadores

5.Composição da Comissão Intersetorial

6.Fluxo de Atendimento Integrado

7.Estrutura para Escuta Protegida

8.Capacitação dos Profissionais

9.Monitoramento e Avaliação

10.Vigência

1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano Municipal da Escuta Protegida tem como objetivo regulamentar, orientar e garantir a efetiva implementação da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto Federal nº 9.603/2018 no âmbito do município de Bom Lugar/MA, promovendo a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com foco na não revitimização e na proteção integral.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este plano está alicerçado em normas nacionais e municipais que estabelecem garantias fundamentais às crianças e adolescentes. A legislação citada consolida a proteção integral, o direito à escuta protegida e os deveres do Estado em garantir um ambiente seguro e acolhedor durante os procedimentos de denúncia, escuta e encaminhamento dos casos de violência.

·Constituição Federal, Art. 227

·Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

·Lei Federal nº 13.431/2017

·Decreto Federal nº 9.603/2018

·Lei Federal nº 13.819/2019 (Prevenção da Automutilação e Suicídio)

·Resolução CNJ nº 299/2019

·Portaria Municipal nº 019/2024 de Bom Lugar

3. OBJETIVOS DO PLANO

Os objetivos delineiam as metas que o município busca atingir com a efetivação do plano. Ao estabelecer diretrizes e organizar os serviços, o plano visa integrar a rede de atendimento e garantir respostas rápidas e eficazes diante de situações de violência, com foco especial na escuta especializada como ferramenta de proteção e acolhimento.

·Implementar o fluxo de atendimento intersetorial previsto na Portaria nº 019/2024;

·Garantir escuta especializada de forma qualificada e segura;

·Prevenir a revitimização institucional;

·Estabelecer diretrizes para a formação continuada dos profissionais envolvidos;

·Garantir a atuação integrada da rede de proteção local.

4. PRINCÍPIOS NORTEADORES

Os princípios orientam a aplicação do plano e asseguram que todas as ações sejam pautadas na proteção dos direitos humanos. O respeito à criança e ao adolescente, o trabalho em rede e a confidencialidade são essenciais para evitar danos adicionais às vítimas e garantir um atendimento ético e humanizado.

·Proteção integral e prioridade absoluta

·Intersetorialidade e articulação da rede

·Respeito à condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes

·Escuta qualificada e segura

·Confidencialidade e sigilo das informações

5. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL

A Comissão Intersetorial é o órgão colegiado responsável pela coordenação das ações da escuta protegida. Reúne representantes de setores estratégicos do município e tem como função articular políticas, avaliar os resultados e propor ações de aprimoramento do plano. Sua composição garante diversidade de saberes e competências.

A Comissão Intersetorial de Gestão da Escuta Protegida é composta por representantes dos seguintes órgãos:

·Secretaria Municipal de Assistência Social

·Secretaria Municipal de Educação

·Secretaria Municipal de Saúde

·Conselho Tutelar

·Polícia Civil

·Polícia Militar

·Ministério Público

·Poder Judiciário (quando for o caso)

6. FLUXO DE ATENDIMENTO INTEGRADO

O fluxo apresenta a sequência de ações esperadas quando um caso de violência é identificado. Baseado no Anexo Único da Portaria nº 019/2024, garante o encaminhamento correto, registro das informações, escuta especializada, atendimento emergencial e acompanhamento das vítimas, promovendo o trabalho colaborativo entre os órgãos.

Conforme Anexo Único da Portaria nº 019/2024, o fluxo intersetorial prevê:

·Identificação da situação por qualquer órgão da rede

·Registro e comunicação às autoridades competentes (CT, MP, PC)

·Encaminhamento da criança/adolescente para atendimento de emergência, escuta especializada e acompanhamento psicossocial

·Registros nos sistemas oficiais (SIPIA, SINAN, outros)

·Acompanhamento escolar, de saúde e socioassistencial

·Monitoramento contínuo e aplicação de medidas protetivas (art. 101 do ECA)

7. ESTRUTURA PARA ESCUTA PROTEGIDA

A escuta protegida requer um espaço físico preparado, acolhedor e reservado, com condições adequadas para preservar o bem-estar emocional da criança ou adolescente. O município compromete-se a disponibilizar esses ambientes, bem como os profissionais capacitados para conduzir a escuta com técnica e sensibilidade.

7.1 Importância da Acessibilidade no Atendimento a Crianças com Deficiência'c9 fundamental garantir que o atendimento da escuta protegida seja acessível a todas as crianças, inclusive aquelas com deficiência. Isso inclui a adaptação do espaço físico, o uso de recursos de comunicação alternativa e aumentativa, presença de intérpretes de Libras, profissionais de apoio e o envolvimento da equipe do Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando necessário. A acessibilidade promove equidade e assegura que os direitos de todas as crianças sejam respeitados de maneira integral e sem discriminação.O município de Bom Lugar compromete-se a garantir:

·Espaços físicos adequados e humanizados para escuta;

·Ambientes reservados e seguros;

·Presença de profissionais capacitados e equipe multidisciplinar;

·Recursos acessíveis para atendimento a crianças com deficiência.

8. CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

A formação contínua é indispensável para qualificar o atendimento às vítimas de violência. Este plano prevê capacitações regulares voltadas à legislação vigente, às técnicas de escuta especializada e ao funcionamento da rede de proteção. O objetivo é garantir intervenções humanizadas, assertivas e alinhadas à lei.A gestão municipal promoverá formação continuada com temas como:

·Escuta especializada e depoimento especial

·Violências contra crianças e adolescentes

·Atendimento humanizado

·Rede de proteção e fluxos intersetoriais

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Comissão Intersetorial deve acompanhar de forma sistemática a execução do plano. O monitoramento permite a identificação de desafios, a produção de relatórios e a atualização de estratégias conforme novas demandas e realidades, assegurando a efetividade das ações propostas.A Comissão Intersetorial será responsável por:

·Avaliar a implementação do plano

·Emitir relatórios periódicos

·Revisar fluxos e propor melhorias

·Atualizar o plano conforme necessidade

10. VIGÊNCIA

Este plano entra em vigor na data de sua aprovação e terá vigência por 2 (dois) anos, podendo ser revisado a qualquer tempo por deliberação da Comissão Intersetorial ou por demanda legal. A vigência determinada garante seu acompanhamento e a possibilidade de ajustes contínuos para aprimorar a política pública municipal.

11. ESTE PLANO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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