ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO – O Decreto de número:30.629, de 22 de janeiro de 2015, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Maranhão, para comemorar a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.
DECRETA:
Art.1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO para todos os setores da Administração Pública Municipal, no dia:
·28 de julho de 2025 – na segunda-feira;
Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento ao público desta prefeitura no dia acima citado.
Art. 2°. O ponto facultativo não se estenderá aos serviços públicos considerados como essenciais, na forma do art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989.
Art. 3°. O ponto facultativo fixado nesse Decreto se aplica à Comissão Permanente de Licitação (CPL), cujos prazos ficarão suspensos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JULHO DE 2025.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal