Altera a Lei nº 001/2025, que “Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, estabelece a política de recursos humanos, remuneração de cargos e funções e dá outras providências”, para criar o cargo de Fiscal de Contrato no âmbito das Secretarias Municipais que menciona, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 001/2025 passa a vigorar acrescida do cargo de Fiscal de Contrato, a ser alocado nas seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito.
'a71º O cargo de Fiscal de Contrato será de provimento em comissão, com vínculo direto à respectiva Secretaria e subordinado ao Secretário Municipal correspondente.
'a72º O exercício da função de Fiscal de Contrato na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito será restrito a profissional com formação em Engenharia Civil, devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Art. 2º Os cargos de Fiscal de Contrato criados por esta Lei serão incluídos no Anexo I da Lei nº 001/2025, que trata da estrutura administrativa e do quadro de cargos comissionados do Município, com as seguintes características:
CargosLotaçãoSimbologiaQuant.Remuneração R$Fiscal de ContratoI – Secretaria Municipal de Educação;CC - 0211.518,00Fiscal de ContratoII – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;CC - 0211.518,00Fiscal de ContratoIII – Secretaria Municipal de Assistência Social;CC - 0211.518,00Fiscal de ContratoSecretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito.CC - 0512.000,00Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar – MA, 29 de Julho de 2025.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal