REVOGA CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO DA SERVIDORA GIOCONDA SOARES DE ARAÚJO SILVA.
A Prefeita Municipal de Bom Lugar- MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 010/2022, art. 71, parágrafo único,
CONSIDERANDO a necessidade de retorno imediato da servidora ao exercício de suas funções;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a concessão da Licença Sem Vencimento anteriormente concedida à Sra. GIOCONDA SOARES DE ARAÚJO SILVA, portadora do CPF nº 001.035.233-32 e RG nº 0561476820156 SESP/MA, no cargo de PROFESSORA, matrícula nº 180-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A servidora retornará ao exercício regular de suas funções.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2025.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Marlene Silva MirandaPrefeita Municipal