Diário oficial

NÚMERO: 142/2025

Volume: 13 - Número: 142 de 26 de Setembro de 2025

26/09/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 26/09/2025 11:42:21 - IP com nº: 192.168.1.8

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Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - LEI: 020/2025
LEI Nº 020/2025

LEI Nº 020/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal, no valor de R$ 1.434.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil reais), destinado à execução do objeto do Contrato de Repasse nº 978282/2025/MESP/CAIXA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, vem, por meio deste, apresentar à elevada consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal de 2025, no valor de R$ 1.434.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil reais), para atender à execução do objeto do Contrato de Repasse nº 978282/2025/MESP/CAIXA, celebrado entre o Município de Bom Lugar – MA e a União, por intermédio do Ministério do Esporte/CAIXA, que tem por objeto a construção de espaço esportivo comunitário.

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será incorporado ao orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentária:

◊'d3rgão: 02 - PODER EXECUTIVO

1UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação

2Função: 27 – Desporto e Lazer

3Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

4Programa: 931 – Esporte para todos

5Projeto/Atividade: 1.893 Construção de Espaço Esportivo Comunitário

6Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

7Fonte de Recurso:

◊2570.000.000 – Transferências de Convênio da União – Educação – R$ 1.432.500,00

11500.000.000 – Recursos não vinculados de impostos (Contrapartida Municipal) – R$ 1.500,00

Art. 3º - Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei decorrerão do ingresso das transferências da União, referente ao Contrato de Repasse nº 978282/2025/MESP/CAIXA, no valor de R$ 1.432.500,0, e da contrapartida financeira do Município no valor de R$ 1.500,00, a ser reduzida da dotação que segue:

◊'d3rgão: 02 - PODER EXECUTIVO

1UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0207 Manut. e Desenv. do Ensino - MDE

2Função: 12 – Educação

3Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

4Programa: 0015 Transporte Escolar

◊Projeto/Atividade: 2.037 Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar

◊Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo

1Fonte de Recurso:

◊1500.100.100 – Recursos de impostos e transferências – Educação R$ 1.500,00.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar – MA, em 24 de setembro de 2025.

MARLENE SILVA MIRANDAPrefeita Municipal

Procuradoria Geral do Município - EXECUTIVO -
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR – MA, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, torna público, para ciência da interessada, o seguinte:

Considerando que a Ex-Prefeita LUCIENE ALVES DUARTE, mesmo tendo sido regularmente notificada via AR nº AC 976 335 278 BR, em 27/08/2025, não apresentou a documentação exigida no OFÍCIO Nº 016/2025–PGM, referente à prestação de contas dos recursos do Programa Brasil Carinhoso – Exercício 2017, conforme exigências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

NOTIFICA, por meio desta publicação no Diário Oficial do Município, que a referida Ex-Gestora deverá apresentar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a seguinte documentação referente à execução do programa:

1.Extratos bancários da conta corrente e da conta de aplicação vinculadas ao programa, desde o crédito do recurso até a aplicação final;

2.Notas de Empenho das despesas realizadas;

3.Notas de Liquidação da despesa;

4.Ordens de Pagamento correspondentes;

5.Notas Fiscais das despesas executadas;

6.Comprovantes de transferências bancárias efetuadas às empresas beneficiárias.

O não atendimento desta notificação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a instauração de Tomada de Contas Especial perante este Poder Executivo Municipal e o Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da IN TCU nº 98/2024 e da Portaria FNDE nº 1.101/2024.

Ressalta-se que esta notificação assegura à interessada o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Bom Lugar – MA, 25 de setembro de 2025.

Atenciosamente,

Manoel Silva Monteiro NetoProcurador Geral do MunicípioPortaria nº 037/2025-GP

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