LEI Nº 020/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal, no valor de R$ 1.434.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil reais), destinado à execução do objeto do Contrato de Repasse nº 978282/2025/MESP/CAIXA, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, vem, por meio deste, apresentar à elevada consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal de 2025, no valor de R$ 1.434.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil reais), para atender à execução do objeto do Contrato de Repasse nº 978282/2025/MESP/CAIXA, celebrado entre o Município de Bom Lugar – MA e a União, por intermédio do Ministério do Esporte/CAIXA, que tem por objeto a construção de espaço esportivo comunitário.
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será incorporado ao orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentária:
◊'d3rgão: 02 - PODER EXECUTIVO
1UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação
2Função: 27 – Desporto e Lazer
3Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
4Programa: 931 – Esporte para todos
5Projeto/Atividade: 1.893 Construção de Espaço Esportivo Comunitário
6Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
7Fonte de Recurso:
◊2570.000.000 – Transferências de Convênio da União – Educação – R$ 1.432.500,00
11500.000.000 – Recursos não vinculados de impostos (Contrapartida Municipal) – R$ 1.500,00
Art. 3º - Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei decorrerão do ingresso das transferências da União, referente ao Contrato de Repasse nº 978282/2025/MESP/CAIXA, no valor de R$ 1.432.500,0, e da contrapartida financeira do Município no valor de R$ 1.500,00, a ser reduzida da dotação que segue:
◊'d3rgão: 02 - PODER EXECUTIVO
1UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0207 Manut. e Desenv. do Ensino - MDE
2Função: 12 – Educação
3Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
4Programa: 0015 Transporte Escolar
◊Projeto/Atividade: 2.037 Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar
◊Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
1Fonte de Recurso:
◊1500.100.100 – Recursos de impostos e transferências – Educação R$ 1.500,00.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar – MA, em 24 de setembro de 2025.
MARLENE SILVA MIRANDAPrefeita Municipal