Diário oficial

NÚMERO: 142/2025

Volume: 13 - Número: 142 de 26 de Setembro de 2025

26/09/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 26/09/2025 11:42:21 - IP com nº: 192.168.1.8

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 020/2025
LEI Nº 020/2025

LEI Nº 020/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal, no valor de R$ 1.434.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil reais), destinado à execução do objeto do Contrato de Repasse nº 978282/2025/MESP/CAIXA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, vem, por meio deste, apresentar à elevada consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal de 2025, no valor de R$ 1.434.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil reais), para atender à execução do objeto do Contrato de Repasse nº 978282/2025/MESP/CAIXA, celebrado entre o Município de Bom Lugar MA e a União, por intermédio do Ministério do Esporte/CAIXA, que tem por objeto a construção de espaço esportivo comunitário.

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será incorporado ao orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentária:

'd3rgão: 02 - PODER EXECUTIVO

1UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação

2Função: 27 Desporto e Lazer

3Subfunção: 812 Desporto Comunitário

4Programa: 931 Esporte para todos

5Projeto/Atividade: 1.893 Construção de Espaço Esportivo Comunitário

6Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

7Fonte de Recurso:

2570.000.000 Transferências de Convênio da União Educação R$ 1.432.500,00

11500.000.000 Recursos não vinculados de impostos (Contrapartida Municipal) R$ 1.500,00

Art. 3º - Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei decorrerão do ingresso das transferências da União, referente ao Contrato de Repasse nº 978282/2025/MESP/CAIXA, no valor de R$ 1.432.500,0, e da contrapartida financeira do Município no valor de R$ 1.500,00, a ser reduzida da dotação que segue:

'd3rgão: 02 - PODER EXECUTIVO

1UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0207 Manut. e Desenv. do Ensino - MDE

2Função: 12 Educação

3Subfunção: 361 Ensino Fundamental

4Programa: 0015 Transporte Escolar

Projeto/Atividade: 2.037 Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo

1Fonte de Recurso:

1500.100.100 Recursos de impostos e transferências Educação R$ 1.500,00.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar MA, em 24 de setembro de 2025.

MARLENE SILVA MIRANDAPrefeita Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXECUTIVO -
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, torna público, para ciência da interessada, o seguinte:

Considerando que a Ex-Prefeita LUCIENE ALVES DUARTE, mesmo tendo sido regularmente notificada via AR nº AC 976 335 278 BR, em 27/08/2025, não apresentou a documentação exigida no OFÍCIO Nº 016/2025PGM, referente à prestação de contas dos recursos do Programa Brasil Carinhoso Exercício 2017, conforme exigências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE;

NOTIFICA, por meio desta publicação no Diário Oficial do Município, que a referida Ex-Gestora deverá apresentar, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a seguinte documentação referente à execução do programa:

1.Extratos bancários da conta corrente e da conta de aplicação vinculadas ao programa, desde o crédito do recurso até a aplicação final;

2.Notas de Empenho das despesas realizadas;

3.Notas de Liquidação da despesa;

4.Ordens de Pagamento correspondentes;

5.Notas Fiscais das despesas executadas;

6.Comprovantes de transferências bancárias efetuadas às empresas beneficiárias.

O não atendimento desta notificação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a instauração de Tomada de Contas Especial perante este Poder Executivo Municipal e o Tribunal de Contas da União TCU, nos termos da IN TCU nº 98/2024 e da Portaria FNDE nº 1.101/2024.

Ressalta-se que esta notificação assegura à interessada o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Bom Lugar MA, 25 de setembro de 2025.

Atenciosamente,

Manoel Silva Monteiro NetoProcurador Geral do MunicípioPortaria nº 037/2025-GP

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