Diário oficial

NÚMERO: 139/2025

Volume: 13 - Número: 139 de 2 de Outubro de 2025

02/10/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 02/10/2025 15:04:37 - IP com nº: 192.168.1.31

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER - SETOR DE LICITAÇÃO -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025. A Prefeitura Municipal de Bom Lugar, por meio da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, torna público aos interessados que, com base na REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DECRETO MUNICIPAL N° 011, DE 01 DE MARÇO DE 2024, LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES., realizará às 10:00h (dez horas) do dia 21 de outubro de 2025, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025, do tipo menor preço, por item, tendo por objeto: CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 978282/2025/MESP/CAIXA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/10/2025. Data e horário do início da disputa: 10:00 (dez horas) do dia 21/10/2025. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e bomlugar.ma.gov.br. Esclarecimentos adicionais no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. pelo telefone (99) 98545-1546 e no endereço de e-mail: pmblilicitacao@gmail.com. Bom LugarMA, 19 de setembro de 2025. Manoel Francisco Matos. Secretário Municipal de Desporto e Lazer.

TODAS - SETOR DE LICITAÇÃO -
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº01.611.400/0001-04, com sede administrativa na Rua Manoel Severo s/nº, Centro CEP.:65.704-000, neste ato representado por seus representantes legais, doravante denominado CONTRATANTE;

E, de outro lado, a EMPRESA M & T DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.594.553/0001-92, com sede à R ADAO BELARMINO DO VALE, N° 345 PARQUE PIAUI TIMON - PI, neste ato representada pela Sra. Maria Caroline da Costa Rabelo Portela Ulisses, portadora da Cédula de Identidade nº 3.337.497 SSP/PI e do CPF nº 057.429.913-04, doravante denominada CONTRATADA;

Têm entre si, justo e acordado, a celebração do presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 170101013/2025 ao 170108013/2025, firmado em 17 de janeiro de 2025, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Limpeza para atender às necessidades das Secretarias de Bom Lugar MA, originário do Pregão Eletrônico nº 013/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO

A rescisão amigável ora pactuada encontra fundamento no artigo 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como no interesse das partes em encerrar o vínculo contratual de forma consensual, sem aplicação de penalidades, em razão de impossibilidade da CONTRATADA em dar continuidade à execução contratual, motivada por pendências fiscais que inviabilizam a apresentação das Certidões Negativas exigidas para fins de pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO

Fica rescindido, de comum acordo entre as partes, o Contrato Administrativo nº 170101013/2025 ao 170108013/2025, firmado em 17/01/2025, ficando as partes desobrigadas de quaisquer responsabilidades futuras, ressalvadas aquelas decorrentes da execução parcial já realizada, caso existente.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES

A presente rescisão amigável é celebrada sem imposição de multa ou penalidade administrativa à CONTRATADA, considerando a boa-fé manifestada e a justificativa apresentada, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equilíbrio contratual.

CLÁUSULA QUARTA DA EFICÁCIA

O presente Termo de Rescisão produzirá seus efeitos a partir da data de sua assinatura, extinguindo todas as obrigações recíprocas assumidas no contrato rescindido.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Bom Lugar - MA, 02 de outubro de 2025.

_________________________________

AGAMENON SAMPAIO DE MELO

Secretário Municipal de Administração

______________________________________

VAIQUE MACHADO SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

______________________________________

MARILENE MOURA MIRANDA

Secretária Municipal de Educação

______________________________________

JOCILENE FARIAS DE VASCONCELOS MIRANDA

Secretária Municipal de Assistência Social

_______________________________

M & T DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 38.594.553/0001-92

Contratado

Testemunhas:

_______________________________________ CP nº____________________

_______________________________________CPFnº____________________

TODAS - SETOR DE LICITAÇÃO -
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº01.611.400/0001-04, com sede administrativa na Rua Manoel Severo s/nº, Centro CEP.:65.704-000, neste ato representado por seus representantes legais, doravante denominado CONTRATANTE;

E, de outro lado, a EMPRESA M & T DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.594.553/0001-92, com sede à R ADAO BELARMINO DO VALE, N° 345 PARQUE PIAUI TIMON - PI, neste ato representada pela Sra. Maria Caroline da Costa Rabelo Portela Ulisses, portadora da Cédula de Identidade nº 3.337.497 SSP/PI e do CPF nº 057.429.913-04, doravante denominada CONTRATADA;

Têm entre si, justo e acordado, a celebração do presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 150101015/2025 ao 150109015/2025, firmado em 17 de janeiro de 2025, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Expediente, Pedagógicos e Didáticos para atender as necessidades das Secretarias de Bom Lugar-MA, originário do Pregão Eletrônico nº 015/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO

A rescisão amigável ora pactuada encontra fundamento no artigo 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como no interesse das partes em encerrar o vínculo contratual de forma consensual, sem aplicação de penalidades, em razão de impossibilidade da CONTRATADA em dar continuidade à execução contratual, motivada por pendências fiscais que inviabilizam a apresentação das Certidões Negativas exigidas para fins de pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO

Fica rescindido, de comum acordo entre as partes, o Contrato Administrativo nº 150101015/2025 ao 150109015/2025, firmado em 15/01/2025, ficando as partes desobrigadas de quaisquer responsabilidades futuras, ressalvadas aquelas decorrentes da execução parcial já realizada, caso existente.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES

A presente rescisão amigável é celebrada sem imposição de multa ou penalidade administrativa à CONTRATADA, considerando a boa-fé manifestada e a justificativa apresentada, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equilíbrio contratual.

CLÁUSULA QUARTA DA EFICÁCIA

O presente Termo de Rescisão produzirá seus efeitos a partir da data de sua assinatura, extinguindo todas as obrigações recíprocas assumidas no contrato rescindido.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Bom Lugar - MA, 02 de outubro de 2025.

_________________________________

AGAMENON SAMPAIO DE MELO

Secretário Municipal de Administração

______________________________________

VAIQUE MACHADO SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

______________________________________

MARILENE MOURA MIRANDA

Secretária Municipal de Educação

______________________________________

JOCILENE FARIAS DE VASCONCELOS MIRANDA

Secretária Municipal de Assistência Social

_______________________________

M & T DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 38.594.553/0001-92

Contratado

Testemunhas:

_______________________________________ CP nº____________________

_______________________________________CPFnº____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - EXTRATO ADITIVO: 1003001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1003001/2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1003001/2021

Espécie: Quinto (5º) Termo Aditivo nº do contrato nº 1003001/2021, processo nº 2201001/2021, Partes: Prefeitura Municipal de Bom Lugar, CNPJ n° 01.611.400/0001-04, e a Empresa ANTONIO RAMOS CARVALHO JUNIOR EIRELI, situada na Av. Rodoviária, 10, letra A, Centro, CEP. 65.413-000, Alto Alegre, MA, inscrita no CNPJ nº 14.920.188/0001-09, neste ato representado pelo procurador. OBJETO: prorrogação de prazo e valor do contrato de nº 1003001/2021, permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. BASE LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, Valor do Contrato original global: R$1.281.478,66 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil e sessenta e seis centavos), objeto e justificativa do Aditamento: Acréscimo de 06(seis) meses. Valor do aditivo: R$698.988,36(seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos). Conforme TOMADA DE PREÇOS nº001/2021. Vigência: de 02 de outubro de 2025 a 02 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: JOSÉ ERIVANE DA SILVA LAGO, portador da cédula de identidade nº 061715682017 e do CPF nº 498.934.243-72, pela Contratante e o Sr. ANTONIO ANDRÉ DE OLIVEIRA, portador da CNH. Nº 06208444943 DETRAN-MA e do CPF nº 039.167.043-38, pela contratada data da assinatura 02 de outubro de 2025

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