Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município o “Festejo em Honra ao Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria” e dá outras providências”.
MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural Imtaterial do Municipio de Bom Lugar o Festejo em Honra ao Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria.
Paragráfo Único – A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente relacionados a uma das mais antigas tradiçoes locais.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta Lei.
Art. 4 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR – MA, EM 07 DE OUTUBRO DE 2025
MARLENE SILVA MIRADA
Prefeita Municipal de Bom Lugar - Ma