Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do Município de Bom Lugar, localizado no Estado do Maranhão e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhes confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal 080 de 10 de outubro de 2001, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE conforme composição abaixo:
I – Representante do Poder Executivo:
Titular: Carlenilda de Assis Miranda – CPF: 757.192.233-04;
Suplente: Ana Jaine Almeida de Moura – CPF: 045.357.203-04.
II – Representantes dos Professores:
Titulares: Antonia Nalva de Sousa Silva – CPF:839.776.943-91 - PRESIDENTE;
Suplente: Nestor Aguiar da Costa – CPF: 114.538.058-18;
Titular: Elizeu Vieira de Sousa – CPF: 843.004.183-49 – VICE PRESIDENTE;
Suplente: Rosilene Guimarães Moraes – CPF: 451.976.603-68.
III – Representantes dos Pais de Alunos:
Titulares: Francilma dos Reis Pereira – CPF: 003.841.023-01;
Suplente: Ângela Nascimento de Moura Sousa – CPF: 601.557.303-12;
Titular: Ana Clicia Moraes da Silva – CPF: 603.661.823-90;
Suplente: Francisca Ferreira Pereira – CPF: 614.117.503-14.
IV – Representantes da Sociedade Civil:
Titulares: Cleudenice Silva Resende – CPF: 044.785.263-97;
Suplente: Francisco Morais – CPF: 609.984.733-24;
Titular: Sebastião Bruno Miranda Bezerra – CPF: 606.019.233-59;
Suplente: Francisco Batista de Oliveira Matos – CPF: 619.548.283-81.
Art. 2º - O mandato dos membros do conselho será de 04 (quatro) anos, com vigência no período de 14/11/2025 à 14/11/2029.
Art. 3º - Esta Portaria entrou em vigor em 14 de novembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar – MA, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita


