EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE BOM LUGAR – MA
ASECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, através do
Presidente da Comissão Organizadora do Seletivo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Lei nº 011, de 13 setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de gestor (diretor) escolar da rede municipal de ensino.
1.Das disposições preliminares
Poderão participar do presente processo de avaliação profissionais A avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de gestor escolar, visa o cumprimento do disposto noart. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 1° - Constitui objeto deste Edital o processo seletivo para provimento da função de Gestor das Unidades de Ensino da Rede Municipal, visando assegurar o caráter didático, pedagógico e administrativo da gestão, com relação as atribuições da função, bem como referendar a importancia da lideranca democratica do Gestor.
Art. 2º - O provimento do cargo de Gestor para as Unidades de Ensino, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, dar-se-á por critérios técnicos, por meio de avaliações pela Comissão Organizadora do Seletivo.
Art. 3° - A Seleção Pública regida por este Edital, será realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO- SEMED, através da Comissão Organizadora do Seletivo, que irá organizar, coordenar e acompanhar todas as fases da realização do processo de seleção.
Art. 4° - Somente serão nomeados os profissionais da Rede Publica Municipal de Ensino graduados em Pedagogia ou em licenciatura plena na area de Educação.
Art. 5° - Nenhum candidato, mesmo quando detentor de dois cargos e/ou função em mais de uma Unidade de Ensino, podera concorrer, concomitantemente, por duas unidades de ensino.
Art. 6° - É vedada a participação no processo seletivo do profissional que, nos últimos 08(oito) anos, tenha sido destituído, dispensado ou suspenso do exercicio do cargo e/ou funcão, em decorréncia de processo administrativo disciplinar.
Art. 7° - Em nenhuma hipétese haverá segunda chamada para candidatos que não cumprirem os prazos do cronograma e dos Editais de convocação deste seletivo.
Art. 8° - A seleção para escolha de gestor escolar ocorrerá em 02 (duas) etapas, de caráter eliminatório e/ou classificatório.
Art. 9° - A avaliação é obrigatória mesmo que haja candidato único, ou para aqueles que já estejam ocupando cargo ou função de gestor da escola.
Art. 10 - A Avaliação para a função de gestores escolares, de que trata a Lei nº 011, de 13 setembro de 2022, terá vigência de (02) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 11 - O processo de avaliação será realizado por uma comissão nomeada especificamente para este fim.
Art. 12 - Os candidatos deverão cumprir rigorosamente os termos constantes neste Edital.
2.Da Comissão Organizadora
Art. 13 - A Comissão Organizadora do Seletivo será composta por servidores, especificamente, constituido por portaria, com os seguintes membros:
·02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
·02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação:
·02 (dois) representantesda da comunidade escolar, representada pelo colegiado escolar e APP:
·02(dois) representante externo indicado pela Secretaria de Administração;
Parágrafo Único O presidente de comissão será um representate de Secretaria de Municipal de Educação.
3.Das Vagas
Art. 14 - Serão ofertadas 19 (dezenove) vagas de Gestor Escolar, distribuídas entre as unidades de ensino da zona rural e urbana.
4.Das inscrições
Art. 15 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o edital e certificar-se da expressa aceitação das normas e condições estabelecidas, e não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
Art. 16 - As inscrições serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 - Os candidatos deverão preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponibilizada pela Comissão Organizadora do Seletivo, e apresentar os seguintes documentos:
a)Copia do RG e CPF;
b)Titulo Eleitoral;
c)Comprovante de Residencia;
d)Diploma de Graduação (licenciatura)
e)Certificado de Pós Graduação em Gestão Escolar
Art. 18 - Os candidatos aprovados na Fase I entregarão na Secretaria Municipal de Educação uma cópia da apresentação do Plano de Trabalho.
5.Do processo de avaliação
Art. 19 - O processo de avaliação será constituído em duas fases:
Fase I - Análise curricular: Prova de títulos referentes à Educação.
Fase II - Apresentação do Plano de Trabalho que contemple a Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA e Educação do Campo e Educação Integral, com melhoria da qualidade e equidade para o ensino e gestão democrática, a ser desenvolvido na escola, considerando:
a)O acesso e a permanência do aluno na escola
b)Recuperação da aprendizagem (avaliações de desempenho dos alunos e tomada de decisão)
c)Metodologias e práticas pedagógicas inovadoras
d)Adaptações curriculares
e)Articulação da escola com as famílias e ou responsáveis
f)Evidências das práticas da gestão democrática.
g)Compromisso com a implementação e alcance das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Bom Lugar.
h)Reconhecimento da escola como integrante de uma Rede Municipal de Ensino com foco na aprendizagem do estudante e comprometimento com os resultados.
Art. 20 - A valorização das fases está estabelecida na seguinte conformidade:
I Fase - Caráter eliminatória e classificatória
Art. 21 - Esta fase será composta por avaliação de currículo que atenda aos critérios técnicos de formação, experiência profissional, com intervalo de 0 a 5 pontos e serão calculados somando-se o valor obtido em cada critério, de acordo com as seguintes pontuações:
a)Graduação (licenciatura) 5,0 ponto
b)Especialização em Gestão Escolar 1,0 ponto
c)Mestrado em Educação 3,0 pontos
d)Experiencia Profissional 2,0 pontos (0,5 ponto por ano - máximo de 4 anos)
II - Fase - Caráter eliminatória e classificatória
Art. 22 - Avaliação realizada observando os critérios de liderança escolar e planejamento educacional através da elaboração e apresentação do Plano de Trabalho, plano este que terá a seguinte classificação:
a)Conceito ótimo 5,0 pontos
b)Conceito bom 3,0 pontos
c)Conceito regular 2,0 pontos
Art. 23 - Serão considerados aprovados, os candidatos que:
IObtiver o mínimo de 5,0 pontos na prova de títulos.
IIObtiver Conceitos Ótimo ou Bom na análise do Plano de Trabalho.
Art. 24 - No caso de empate, será selecionado o candidato que:
a)Obtiver maior número de pontos na Fase II
b)Maior idade
Art. 25 - Os candidatos aprovados na Fase I terão 02 (dois) dias úteis para elaborar seu Plano de Trabalho (Fase II).
Art. 26 - Os resultados de cada Fase e a classificação final serão divulgados e afixados nos murais e site da Secretaria Municipal de Educação no mural e site da Prefeitura Municipal.
6.Do cronograma e locais dos eventos
EVENTOLOCAL E DATA
InscriçõesAté dia 03 de dezembro de 2025 das 08h00 às 13h00 horas na SEMED, situada na Rua
Mauricio de Melo, S/N.Deferimento ou IndeferimentoSerádivulgadoapós24horasfindadaas inscrições no mural da Secretaria de EducaçãoDivulgação do resultado da Fase I (prova de títulos):05 de dezembro de 2025, no mural e no diário oficial da Prefeitura Municipal de Educação.Prazo de recurso08 e 09 de dezembro de 2025Entrega do Plano de Trabalho (Fase II):dias 10 e 11 de dezembro de 2025, na Secretaria Municipal da Educação, sendo uma cópia impressa e uma cópia, salva em PDF,
para o e-mail da SEMED.Divulgação do resultado final15 de dezembro de 2025, no mural e site da Prefeitura Municipal.Posse18 de dezembro de 20257.Das disposições finais
Art. 27 - Ao candidato compete, exclusivamente, acompanhar o andamento e as publicações referentes ao presente processo de avaliação.
Parágrafo Único - A partir da posse, o Gestor deverá obrigatoriamente passar ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 28 - O Gestor deverá apresentar, ao final de cada ano de gestão, relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidas no artigo 12, do Decreto nº 003/2025, de 02 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento, o candidato ficará impedido de candidatar-se em novo processo seletivo para o cargo de Gestor da Rede de Ensino Municipal de Bom Lugar nos 04 (quatro) anos subsequentes.
Art. 29 - No momento da transmissão do cargo ao novo Gestor, o profissional da educação, que estiver na direção da instituição de ensino, deverá apresentar:
I- Avaliação pedagógica de sua gestão;
I- Balanço do acervo documental;
II- Inventário dos materiais, equipamentos e do patrimônio existente na instituição de Ensino;
III- Documentação referente à prestação de contas do caixa escolar, incluindo os acessos bancários.
Art. 30 - No caso de afastamento temporário de até 30 (trinta) dias, ou por motivo justificado do Gestor será designado um substituto pela Secretaria Municipal de Educação, que exercerá o cargo durante a ausência do titular.
Art. 31 - Na falta de candidato inscrito, exoneração do Gestor ou em caso de afastamento definitivo, assumirá a Gestão Escolar, até a realização de novo processo seletivo, o profissional da educação indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 32 - Em caso de vacância do cargo de Gestor será indicado um substituto pela Secretaria municipal de Educação, pelo prazo restante do mandato.
Art. 33 - O gestor poderá ser destituído da função, a pedido do servidor ou motivadamente pelo Prefeito Municipal, no caso de não atingir as metas estabelecidas pelo plano municipal de educação, ou quando condenado por sentença criminal ou processo administrativo transitado em julgado.
Art. 34 - Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de divulgação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação
Art. 35 - Os casos omissos neste Edital serão sanados pela Comissão Organizadora do Seletivo, através de Portaria, a luz das normas em vigor.
Art. 36 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Lugar MA, 24 de novembro de 2025.
JOÃO BATISTA DE SOUSA AGUIAR
Presidente da Comisssão Organizadora do Seletivo PORTARIA Nº 216/2025
8.Referências bibliográficas
8.1- Legislação
a)Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Novo Fundeb).
b)Disponívelem:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.113-de-25-de- dezembro-de-2020-296390151.c)CF art.206 inciso VI gestão democrática do ensino público na forma da lei.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
d)ECA art.53 - § único – é direito dos pais ou reXXonsáveis ter ciência do PPP da escola Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.e)LDB Lei 9.394/96 - art. 3º - §VIII- gestão democrática do ensino público na forma dalei earts. 64 e 67 DiXXonível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.
f)Plano Nacional da Educação Lei Federal nº 13.005/2014 disponivelem: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011 -2014/2014/lei/l13005.htm
g)BNCCBaseNacionalComumCurricularDisponívelem: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/base-nacional-comum-curricular- bncch)Lei Nº 011, de 13 de setembro de 2022


