Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal 2025 e do Ano Novo 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal de Bom Lugar, Estado de Maranhão, e dá outras providências”.
A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO – a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, tradições, luzes e cores, associada a esperança do povo que aguarda o advento do novo ano;
CONSIDERANDO – A necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais em datas comemorativas;
DECRETA:
Art.1°. Os servidores públicos da Administração do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, terão recesso funcional durante as festividades do Natal de 2025 e do Ano Novo de 2026, nos períodos compreendidos entre 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026:
Art. 2°. Para todos os efeitos, o recesso funcional que trata o artigo anterior, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
'a71º- Caberá aos Secretários Municipais, a fixação da escala de funcionamento, e, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executar tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.
'a72º- Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço;
'a73º- Os servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão hora extra
Art. 3°. As atividades da administração pública municipal retornarão ao seu horário normal no dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE DEZEMMBRO DE 2025.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal


