Diário oficial

NÚMERO: 201/2025

Volume: 13 - Número: 201 de 18 de Dezembro de 2025

18/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 18/12/2025 14:39:17 - IP com nº: 192.168.1.31

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 019/2025
DECRETO Nº 019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal 2025 e do Ano Novo 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal de Bom Lugar, Estado de Maranhão, e dá outras provi
DECRETO Nº 019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal 2025 e do Ano Novo 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal de Bom Lugar, Estado de Maranhão, e dá outras providências.

A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional;

CONSIDERANDO as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, tradições, luzes e cores, associada a esperança do povo que aguarda o advento do novo ano;

CONSIDERANDO A necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais em datas comemorativas;

DECRETA:

Art.1°. Os servidores públicos da Administração do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, terão recesso funcional durante as festividades do Natal de 2025 e do Ano Novo de 2026, nos períodos compreendidos entre 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026:

Art. 2°. Para todos os efeitos, o recesso funcional que trata o artigo anterior, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

'a71º- Caberá aos Secretários Municipais, a fixação da escala de funcionamento, e, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executar tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.

'a72º- Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço;

'a73º- Os servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão hora extra

Art. 3°. As atividades da administração pública municipal retornarão ao seu horário normal no dia 05 de janeiro de 2026.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE DEZEMMBRO DE 2025.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo ATRICON Diamante 2022Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024