Dispõe sobre a atualização do valor do incentivo financeiro previsto na Lei Municipal nº 013, de 19 de setembro de 2023, que institui o Programa Municipal de Atividades Complementares – PROMAC, no âmbito do Município de Bom Lugar/MA.
MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do incentivo financeiro de que trata o art. 18 da Lei Municipal nº 013, de 19 de setembro de 2023, destinado ao Educador Classificado participante do Programa Municipal de Atividades Complementares – PROMAC, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 013, de 19 de setembro de 2023, especificamente no campo “Valor”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observado o disposto na legislação orçamentária.
Art. 4º Ficam mantidas inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 013, de 19 de setembro de 2023, que não contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de sua vigência.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, 29 DE JANEIRO DE 2026.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal


