Diário oficial

NÚMERO: 018/2026

Volume: 14 - Número: 018 de 29 de Janeiro de 2026

29/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 29/01/2026 10:28:14 - IP com nº: 192.168.1.31

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 001/2026
LEI Nº 001 DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a atualização do valor do incentivo financeiro previsto na Lei Municipal nº 013, de 19 de setembro de 2023, que institui o Programa Municipal de Atividades Complementares – PROMAC
LEI Nº 001 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a atualização do valor do incentivo financeiro previsto na Lei Municipal nº 013, de 19 de setembro de 2023, que institui o Programa Municipal de Atividades Complementares PROMAC, no âmbito do Município de Bom Lugar/MA.

MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do incentivo financeiro de que trata o art. 18 da Lei Municipal nº 013, de 19 de setembro de 2023, destinado ao Educador Classificado participante do Programa Municipal de Atividades Complementares PROMAC, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 013, de 19 de setembro de 2023, especificamente no campo Valor, passa a vigorar com a seguinte redação:

Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observado o disposto na legislação orçamentária.

Art. 4º Ficam mantidas inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 013, de 19 de setembro de 2023, que não contrariem o disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de sua vigência.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, 29 DE JANEIRO DE 2026.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 002/2026
LEI Nº 002 DE 29 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre concessão de reajuste anual do piso salarial profissional do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 alterada pela Medida
LEI Nº 002 DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre concessão de reajuste anual do piso salarial profissional do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 alterada pela Medida Provisória nº 1.334, de 2026.

MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica fixado, para o exercício de 2026, reajuste geral no importe de 7% (sete por cento) para as remunerações compreendidas no piso salarial do profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município de Bom Lugar MA, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 alterada pela Medida Provisória nº 1.334, de 2026.

Art. 2º. O reajuste passa a vigorar com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, EM 29 DE JANEIRO DE 2026

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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