Diário oficial

NÚMERO: 019/2026

Volume: 14 - Número: 019 de 30 de Janeiro de 2026

30/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 30/01/2026 14:05:01 - IP com nº: 192.168.1.31

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - EDITAL: 001/2026
EDITAL 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROMAC – PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR– MA, EXERCÍCIOS 2026 E 2027.”
EDITAL 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROMAC PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA, EXERCÍCIOS 2026 E 2027.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR-MA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 165/2012, comunica aos interessados que fica aberto o processo seletivo para atender o PROMAC PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES desta municipalidade, sob as condições previstas no presente Edital, que se rege pelas normas da Lei Municipal supra e, pela Lei Municipal nº 013, de 19 de setembro de 2023 bem como a Lei 001/2026, de 29 de janeiro de 2026.

As inscrições serão recebidas por meio de requerimento no período de 02/02/2026 e 03/02/2026, das 8h às 12h e das 14h às 17h na sede do PROMAC, situado à Rua da Esperança, S/N, - Centro - Bom Lugar- MA, com juntada dos documentos adiante referidos.

As Atividades de suporte contidas no item 1.2, serão exercidas por participantes - Prestadores de Serviços Voluntários, não gerando vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme estabelece o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.608/1998, sendo o prestador do serviço voluntário ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

DOS PRAZOS:

Entrega dos documentos: 02 e 03/02/2026

Análise das documentações: 04 e 05/02/2026

Resultado final: 06/02/2026, com emissão de relatório da comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação e publicação no mural da secretaria e diário oficial municipal.

Início das atividades: 09/02/2026

1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO

Os interessados em concorrer as vagas de Prestador de Serviço Voluntário no cargo de Educador Voluntário devem assinar declaração na qual conhece a não geração de vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, bem como apresentar, a seguinte documentação:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Apresentar originais e entregar cópias de RG, CPF e comprovante de residência;

c) Termo de adesão assinado, apresentando nome legível;

d) Certificação de conclusão de curso superior quando houver;

e) Histórico escolar que comprove o vínculo para os alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

1.2 DAS VAGAS DISPONÍVEIS

1. Educador Voluntário classificado para Reforço de LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA: Graduados em Licenciatura plena ou bacharelado; ou Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

2. Educador Voluntário classificado para executar atividades voltadas à CULTURA E ARTE:

2.1 Ter habilidade comprovada em artesanato, iniciação musical, banda, canto coral, cineclube, dança, desenho, pintura, teatro e flauta, comprovada por meio de declaração do profissional que o capacitou ou diploma expedido por instituição específica; ou ser

2.2 Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

3. Educador Voluntário classificado para executar atividades de ESPORTE E LAZER:

3.1 Graduandos em Educação Física, Licenciatura plena ou bacharelado; ou

3.2 Atletas que estejam ranqueados em Federação Esportiva; ou

3.3 Pessoas com habilidades comprovadas por certificados e/ou declaração de atuação na área desportiva e as voltadas para a prática de educação física, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades; ou

3.4 Pessoas com experiência comprovada na área esportiva; ou

3.5 Pessoas da comunidade com comprovada experiência em atividades sociais e/ou voluntárias na área esportiva; ou

3.6 Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

4. Educador Voluntário classificado para executar atividades voltadas à PLANTAÇÃO DE HORTA:

4.1 Ter habilidade em plantação de hortaliças, comprovada por meio de declaração do profissional que o capacitou ou diploma expedido por instituição específica; ou ser

4.2 Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

5. Educador Voluntário classificado para Reforço de LÍNGUA INGLESA:

5.1 Graduados em Letras/Inglês; ou

5.2 Alunos da rede pública de ensino, cursando a partir do 1º ano do Ensino Médio, com boas notas no boletim na média de 7,00 e relatório da direção escolar contendo bom comportamento e participação;

1.3 DAS VAGAS

Descrição QuantidadeLíngua Portuguesa 26Matemática 26Cultura e Arte: dança, música, teatro, pintura, artesanato10Esporte e Lazer: futebol, vôlei, queimada, tênis, futsal, atletismo30 Plantação de Horta 08Informática 12Total118

1.4 DESCLASSIFICADOS

Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste edital.

1.5 DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES

O tempo diário do Educador Voluntário em cada unidade escolar será de até 6 (seis) horas semanais. Distribuídas em comum acordo com a Secretaria Municipal de Educação, nos turnos de atendimento da unidade escolar conforme demanda.

É obrigatório ao Educador Voluntário cumprir a quantidade de horas semanais previstas, sendo proibido a execução do serviço a menor.

Ao final de cada mês, a unidade escolar em que o Educador Voluntário atuar, deverá encaminhar o Relatório e o Recibo de Atividades Desenvolvidas pelo o mesmo à Coordenação Geral do PROMAC.

O Educador Voluntário que tiver conduta incompatível com as suas atribuições poderá, a qualquer tempo, ser desligado do Projeto, mediante justificativa da Coordenação Geral do PROMAC ratificada pela Secretaria Municipal de Educação.

Será criado o cadastro reserva de candidatos ao cargo de Educador Voluntário, caso a quantidade de interessados inscritos exceda a quantidade de vagas ofertadas.

1.6 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.

Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Bom Lugar, designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e, em última instância administrativa, pela Procuradoria do Município de Bom Lugar.

Os demais candidatos aprovados por ordem de classificação comporão um banco de profissionais para atender futuras vacâncias na referida Secretaria Municipal de Educação.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo e observar todos os prazos do Edital, visto não haver recurso para perda dos prazos.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Bom Lugar - MA, 30 de janeiro de 2026.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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