MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal Nº 025 de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Bom Lugar, para os exercícios de 2026 a 2029, o seguinte Programa com sua respectiva Meta e objetivo, conforme anexo:
Programa – Transporte Escolar de Verdade
Meta – Ampliação do Transporte Escolar de Verdade
Objetivo - Garantir, até o final do período do PPA, o acesso seguro, regular e eficiente ao transporte escolar para 100% dos estudantes da zona rural e urbana que dele necessitem, assegurando a redução da evasão escolar, o aumento da frequência às aulas e a melhoria do desempenho educacional, por meio da manutenção da frota, da ampliação das rotas, da capacitação dos condutores e da fiscalização contínua do serviço.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bom Lugar, Lei Municipal n° 020 de 24 de junho de 2025, a Meta apresentada do Art. 1º.
Art.3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2026, (Lei Municipal Nº 026 de 03 de dezembro de 2025), um crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) conforme dotação abaixo identificada:
'd3RGÃO02 – Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA0206 – Secretaria Municipal de EducaçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA12 – EducaçãoSUB-FUNÇÃO361 Ensino FundamentalPROGRAMA0026 - Apoio ao Transporte Escolar de VerdadePROJETO/ATIVIDADE2.073 - Manutenção das atividades do Programa Transporte Escolar de VerdadeElemento de Despesa3.3.90.30.00 – Material de Consumo100.000,00Fonte de Recurso1576000000 – Transf. Recurso do Estado - Educação3.3.90.36.00 – Outros serv. De terceiros pessoa física50.000,00Fonte de Recurso1576000000 – Transf. Recurso do Estado - Educação3.3.90.39.00 – Outros serv. De terceiros pessoa jurídica50.000,00Fonte de Recurso1576000000 – Transf. Recurso do Estado - Educação4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente50.000,001576000000 – Transf. Recurso do Estado - EducaçãoTOTAL DA ATIVIDADE250.000,00Art. 4º Servirá de cobertura para o Credito Especial referido no Artigo Art. 3º, a anulação das seguintes dotações, constante no orçamento vigente, no valor total de R$ $ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) conforme segue:
'd3RGÃO02 – Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA0207 – Manutenção e Desenv. Do Ensino - MDEFUNÇÃO PROGRAMÁTICA12 EducaçãoSUB-FUNÇÃO361 Ensino FundamentalPROGRAMA0009 Ensino RegularPROJETO/ATIVIDADE2.032 – Manutenção e Func. Serviço TransporteElemento de Despesa3.3.90.30.00 – Material de Consumo205.000,00Fonte de Recurso1500100100 – Transf. Recursos do Estado - Educação45.000,001553000000 - 160.000,003.3.90.36.00 – Outros serv. De terceiros pessoa física5.000,00Fonte de Recurso1553000000 -5.000,003.3.90.39.00 – Outros serv. De terceiros pessoa jurídica40.000,00Fonte de Recurso1553000000 -TOTAL DA ATIVIDADE250.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, EM 04 DE MARÇO DE 2026
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MARLENE SILVA MIRANDAPREFEITA MUNICIPAL


