Diário oficial

NÚMERO: 039/2026

Volume: 14 - Número: 039 de 4 de Março de 2026

04/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 04/03/2026 14:57:44 - IP com nº: 192.168.1.69

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 003/2026
LEI N° 003 DE 04 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre adequação orçamentária no âmbito do Município de Bom Lugar e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2026 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqu
LEI N° 003 DE 04 DE MARÇO DE 2026Dispõe sobre adequação orçamentária no âmbito do Município de Bom Lugar e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2026 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o custeio do Programa Transporte Escolar de Verdade.

MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal Nº 025 de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Bom Lugar, para os exercícios de 2026 a 2029, o seguinte Programa com sua respectiva Meta e objetivo, conforme anexo:

Programa Transporte Escolar de Verdade

Meta Ampliação do Transporte Escolar de Verdade

Objetivo - Garantir, até o final do período do PPA, o acesso seguro, regular e eficiente ao transporte escolar para 100% dos estudantes da zona rural e urbana que dele necessitem, assegurando a redução da evasão escolar, o aumento da frequência às aulas e a melhoria do desempenho educacional, por meio da manutenção da frota, da ampliação das rotas, da capacitação dos condutores e da fiscalização contínua do serviço.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bom Lugar, Lei Municipal n° 020 de 24 de junho de 2025, a Meta apresentada do Art. 1º.

Art.3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2026, (Lei Municipal Nº 026 de 03 de dezembro de 2025), um crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) conforme dotação abaixo identificada:

'd3RGÃO02 Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA0206 Secretaria Municipal de EducaçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA12 EducaçãoSUB-FUNÇÃO361 Ensino FundamentalPROGRAMA0026 - Apoio ao Transporte Escolar de VerdadePROJETO/ATIVIDADE2.073 - Manutenção das atividades do Programa Transporte Escolar de VerdadeElemento de Despesa3.3.90.30.00 Material de Consumo100.000,00Fonte de Recurso1576000000 Transf. Recurso do Estado - Educação3.3.90.36.00 Outros serv. De terceiros pessoa física50.000,00Fonte de Recurso1576000000 Transf. Recurso do Estado - Educação3.3.90.39.00 Outros serv. De terceiros pessoa jurídica50.000,00Fonte de Recurso1576000000 Transf. Recurso do Estado - Educação4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente50.000,001576000000 Transf. Recurso do Estado - EducaçãoTOTAL DA ATIVIDADE250.000,00Art. 4º Servirá de cobertura para o Credito Especial referido no Artigo Art. 3º, a anulação das seguintes dotações, constante no orçamento vigente, no valor total de R$ $ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) conforme segue:

'd3RGÃO02 Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA0207 Manutenção e Desenv. Do Ensino - MDEFUNÇÃO PROGRAMÁTICA12 EducaçãoSUB-FUNÇÃO361 Ensino FundamentalPROGRAMA0009 Ensino RegularPROJETO/ATIVIDADE2.032 Manutenção e Func. Serviço TransporteElemento de Despesa3.3.90.30.00 Material de Consumo205.000,00Fonte de Recurso1500100100 Transf. Recursos do Estado - Educação45.000,001553000000 - 160.000,003.3.90.36.00 Outros serv. De terceiros pessoa física5.000,00Fonte de Recurso1553000000 -5.000,003.3.90.39.00 Outros serv. De terceiros pessoa jurídica40.000,00Fonte de Recurso1553000000 -TOTAL DA ATIVIDADE250.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, EM 04 DE MARÇO DE 2026

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MARLENE SILVA MIRANDAPREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 004/2026
LEI Nº OO4 DE 04 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a constituição da Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, integrada pelas escolas, creches, pré-escolas e demais unidades educacionais municipais,
LEI Nº OO4 DE 04 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a constituição da Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, integrada pelas escolas, creches, pré-escolas e demais unidades educacionais municipais, e dá outras providências.

MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica constituída, no âmbito do Município de Bom Lugar MA, a Rede Municipal de Ensino, integrada pelas escolas, creches, pré-escolas, escolas em tempo integral e demais unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º - Integram a Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Lugar MA as seguintes unidades educacionais:

I Unidade Escolar Adelino Carvalho Povoado Alto Açude;

II Unidade Escolar Carlos Dias Sardinha Av. José João Silva, Centro, Bom Lugar;

III Unidade Escolar Francisco Arraes de Morais Povoado Santa Luzia II;

IV Unidade Escolar Gladys Romeu Nunes Povoado Alto Bonito;

V Unidade Escolar João Rita Povoado Santa Inês do João Rita;

VI Unidade Escolar José Monteiro Miranda Povoado Olho D'c1gua dos Mirandas;

VII Unidade Escolar Manoel Alves de Abreu Povoado Jatobá;

VIII Unidade Escolar Manoel Campos Sousa Av. José João Silva, Centro, Bom Lugar;

IX Unidade Escolar Maria Suares Santos Povoado Salgadinho;

X Unidade Escolar Raimundo Meireles Povoado Centro dos Teles;

XI Unidade Escolar São Francisco Povoado Vertente;

XII Unidade Escolar São Francisco de Assis Povoado Matinha;

XIII Unidade Escolar João Miranda Filho Povoado São João;

XIV Escola em Tempo Integral Santa Luzia Povoado Santa Luzia I;

XV Jardim de Infância Tia Zezuita Rua Zeca Franco, Centro, Bom Lugar;

XVI Unidade Escolar Vagno Vieira de Melo Povoado Centro dos Limas;

XVII Escola em Tempo Integral Vanilda Loiola Rodrigues Povoado Matinha;

XVIII Escola em Tempo Integral 21 de Abril Povoado Livramento;

XIX Escola em Tempo Integral Eloi Pereira Povoado Poção Cumprido.

'a71º - A Rede Municipal de Ensino compreende as etapas da Educação Infantil (creche e pré-escola) e do Ensino Fundamental, observada a legislação educacional vigente.

'a72º - O Jardim de Infância integra a etapa da Educação Infantil, enquanto as Escolas em Tempo Integral integram a organização da oferta educacional do Ensino Fundamental em jornada ampliada.

Art. 3º- As unidades educacionais que vierem a ser criadas, incorporadas, municipalizadas ou reconhecidas posteriormente passarão automaticamente a integrar a Rede Municipal de Ensino, mediante ato do Poder Executivo.

Art. 4º - A coordenação administrativa, pedagógica e normativa da Rede Municipal de Ensino será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis à educação.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar MA, 04 de março de 2026.

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MARLENE SILVA MIRANDA

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 023/2026
PORTARIA Nº: 023 DE 04 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº: 023 DE 04 DE MARÇO DE 2026

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Nº 001, de 21 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, o Sr.'ba FRANCISCO JAMERSON SOUSA MARQUES, CPF: 628.300.673-63 e RG: 0771356620229 SSP/MA, de exercer o Cargo de ASSESSOR TÉCNICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, conforme Plano de Cargos em Comissão, deste Município, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 04 de março de 2026

Marlene Silva Miranda Prefeita Municipal

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